A tabela de contribuição do INSS mudou duas vezes em 2023: em janeiro, com o reajuste do salário mínimo e em maio, com o novo reajuste do salário mínimo, então muita atenção: as alíquotas de contribuição continuam as mesmas, mas os valores pagos ao INSS mudaram.
Por isso, para você não ficar perdido com tantas alterações, eu separei tudo o que você precisa saber sobre a tabela do INSS: o que é, quando e como contribuir, como saber o valor de contribuição e como realizar o pagamento do seu INSS.
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Neste texto, vamos conversar sobre:
Sumário
O INSS — Instituto Nacional do Seguro Social é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Previdência Social.
A previdência social brasileira tem como objetivo, garantir que os segurados tenham acesso aos benefícios previdenciários quando cumprirem os requisitos exigidos pela lei.
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A previdência social é organizada a partir do Regime Geral de Previdência Social — RGPS.
O RGPS existe a partir de um sistema contributivo, ou seja, o trabalhador contribui para ter um direito futuro. Dessa forma, ele funciona a partir:
As contribuições regulares dos segurados feitas ao INSS garantem o cumprimento de 4 requisitos:
Cumprindo os requisitos exigidos em cada caso, o segurado que contribui com o INSS fica “coberto” pelo INSS nos momentos em que mais precisa, como no caso de incapacidade, desemprego involuntário, gravidez, doença ou velhice.
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Os benefícios previdenciários fornecidos pelo INSS são:
Apesar do adolescente de 14 anos já poder exercer uma atividade profissional, por meio de um contrato de menor aprendiz, ele só pode começar a contribuir com o INSS a partir dos 16 anos de idade.
Para iniciar essa contribuição, é preciso, antes de qualquer coisa, se filiar ao INSS.
A filiação no INSS corresponde ao vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a previdência social e a própria previdência (INSS).
Essa filiação pode acontecer de formas diferentes, a depender do tipo de segurado que você é:
A partir da filiação ao INSS, o segurado deve começar a contribuir com o regime de previdência.
O valor e a forma de contribuição dependem do tipo de contribuinte que você é.
O cálculo de contribuição do INSS é feito a partir da alíquota previdenciária, sendo o valor correspondente ao pagamento da contribuição.
Até a Reforma da Previdência, a alíquota de contribuição era específica e a porcentagem dependia do valor que o segurado recebia de remuneração.
A partir de 13 de novembro de 2019, a forma de contribuir com o INSS mudou, os recolhimentos previdenciários passaram a ser progressivos, ou seja, os recolhimentos vão ser feitos, apenas, sobre parte do salário que se enquadrar em cada faixa.
A contribuição passou a ser parecida com a do Imposto de Renda, vem comigo entender melhor como funciona essa conta: primeiro com a tabela de contribuição e depois com o cálculo do valor de contribuição do INSS.
Existem 2 tabelas de contribuição do INSS:
A primeira tabela de contribuição corresponde ao valor que é descontado do salário do trabalhador e repassado pelo empregador ao INSS:
Faixa de salário | Alíquota Aplicada |
Até um salário-mínimo (R$ 1.320,00 em 2023) | 7,5% |
De R$ 1.320,01 a R$ 2.571,29 | 9% |
De R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94 | 12% |
De R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49 (Teto do INSS em 2023) | 14% |
A segunda tabela de contribuição corresponde ao valor repassado pelo próprio contribuinte ao INSS:
Tipo de segurado | Alíquota | Valor |
Contribuinte individual | 20% ou 11% | 20% = sobre um valor entre o salário mínimo (R$ 1.320,00) e o teto do INSS (R$ 7.507,49) 11% do salário mínimo = R$ 145,20 |
MEI — Microempreendedor individual | 5% ou 15% (complementação) | 5% = R$ 66,0015% = R$ 198,00 |
Segurado facultativo | 20% ou 11% ou 5% (apenas para baixa-renda) | 20% = sobre um valor entre o salário mínimo (R$ 1.320,00) e o teto do INSS (R$ 7.507,49) 11% do salário mínimo = R$ 145,20 5%do salário mínimo = 66,00 |
Sabendo quais são as alíquotas de contribuição, é possível descobrir qual o valor da contribuição que você deve pagar ao INSS.
A forma de calcular a contribuição paga ao INSS foi uma das grandes alterações trazidas pela reforma da previdência de 2019.
A partir da tabela de contribuição do INSS, o segurado precisa verificar quanto ganha e dividir o salário entre as faixas de contribuição.
Após, basta multiplicar o valor pela alíquota de cada faixa.
Vamos pegar o exemplo da dona Maria, ela trabalha como assistente de atendimento e recebe R$ 3.000,00:
Primeira faixa (R$ 1.320,00) | R$ 1.320,00 |
Segunda faixa (de R$ 1.320,01 a R$ 2.571,29) | R$ 2.571,29 – R$ 1.320,00 = R$1.251,29 |
Terceira faixa (de R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94) | R$ 3.000,00 – R$ 2.571,29 =R$ 448,71 |
Alíquota | Aplicação progressiva | Valor da contribuição |
Primeira faixa → 7,5% | R$ 1.320,00 | R$ 99,00 |
Segunda faixa → 9% | R$1.251,29 | R$ 112,61 |
Terceira faixa → 12% | R$ 448,71 | R$ 53,84 |
Agora, existe uma outra tabela que também é muito importante para o segurado do INSS, que é a tabela do período de graça.
O período de graça corresponde ao tempo que o segurado pode ficar sem contribuir com o INSS e, mesmo assim, permanecer “coberto” e tendo direito aos benefícios previdenciários.
O prazo do período de graça pode variar de 3 até 36 meses a depender do tipo de contribuinte e da possibilidade, ou não, de prorrogação do período de graça:
Segurado militar |
Período de graça: 3 meses e 45 diasSem prorrogação |
Contribuintes facultativos |
Período de graça: 6 meses e 45 diasSem prorrogação |
Segurado retido ou recluso |
Período de graça: 12 meses e 45 dias após a liberaçãoSem prorrogação |
Empregados com registro em carteira, contribuinte individual, segurado especial e trabalhador avulso |
Período de graça: 12 meses e 45 dias |
Período de graça: 24 meses e 45 diasDesde que o segurado já tenha 120 contribuições e não tenha perdido a qualidade de segurado em nenhum momento |
Período de graça: 24 meses e 45 diasDesde de que o segurado comprove estar em desemprego involuntário |
Período de graça: 36 meses e 45 diasSoma-se as duas possibilidades, ou seja, o segurado deve ter as 120 contribuições e comprovar que está em desemprego involuntário |
A forma de contribuição ao INSS pode mudar dependendo do tipo de contribuinte que você é.
Se você for empregado CLT, trabalhador avulso ou empregado doméstico, o seu empregador será o responsável por fazer o desconto da contribuição direto do seu salário e repassar o valor para o INSS.
Agora, se você for contribuinte individual, facultativo ou MEI, a sua contribuição deve ser calculada e paga por você mesmo.
E como fazer esse pagamento então?
Bom, vamos lá, como calcular o valor da contribuição você já sabe, após isso, basta acessar o site da Previdência para gerar a guia de recolhimento e seguir o seguinte passo a passo:
Muita atenção no caso de pagamento em atraso dessa guia, existem muitos trabalhadores que acreditam que isso irá ajudar na aposentadoria, mas acabam perdendo dinheiro.
Isso porque, o valor pago acaba não sendo contabilizado como tempo de contribuição e, consequentemente, não conta para a sua futura aposentadoria.
Por isso, se você está com o INSS em atraso, procure um especialista para planejar a melhor forma de pagamento desses valores.
Agora, se você for MEI, não é necessário seguir esse passo a passo, o valor da contribuição já está embutido na guia DAS, que é a unificação dos impostos pagos pelo MEI.
Quanto devo contribuir para receber o teto do INSS de aposentadoria é, sem dúvidas, uma das dúvidas que mais recebo nas minhas redes sociais.
Por isso, muita atenção aqui: o valor da sua aposentadoria depende das contribuições que você fez durante toda a sua vida de trabalho.
Concorda que se você contribuiu com 1 salário mínimo, não é possível receber mais que um salário mínimo de aposentadoria?
A outra parte importante, é entender que cada regra de aposentadoria possui uma forma de cálculo diferente, então já precisamos entender que o valor da sua aposentadoria depende da regra de aposentadoria que você escolheu.
E, infelizmente, dificilmente a forma de cálculo da aposentadoria paga o percentual integral, ou seja, 100% da sua média de contribuições.
Com as regras trazidas pela reforma, na maioria dos casos, a aposentadoria terá um valor equivalente a 60% da média dos seus salários de contribuição (+ 2% para cada ano acima de 20 anos de tempo de contribuição para os homens e 15 anos de tempo de contribuição para mulheres).
Por isso, para receber a sua melhor aposentadoria, é indispensável que você realize uma consulta previdenciária e, se for o caso, realize um planejamento previdenciário e tenha o mapa da sua aposentadoria feito por uma equipe especializada em aposentadorias.
Por Carolina Centeno, Advogada Previdenciária e Trabalhista.
Original de Arraes & Centeno
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