22°C 34°C
Uberlândia, MG
Publicidade
Anúncio

Conheça as regras para dispensa de GIA em São Paulo

Conheça as regras para dispensa de GIA em São Paulo

07/06/2023 às 13h10 Atualizada em 07/06/2023 às 16h10
Por: Redação
Compartilhe:
Imagem por @pressfoto / freepik
Imagem por @pressfoto / freepik

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo iniciou a fase de dispensa progressiva da entrega da GIA (Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS-ST). Esta medida tem como marco inicial a publicação no Diário Oficial da Portaria SRE nº 20/2023 em 17 de março, que altera a Portaria CAT 92/98, e estabelece as regras de dispensa da GIA.

A partir de 1º de abril de 2023 já estão dispensados da apresentação da GIA os contribuintes com inscrição estadual no Estado de São Paulo, e serão gradualmente dispensados da entrega da GIA por notificação via DEC.

Leia também: Substituição Tributária ICMS: O Que É E Como Fazer O Cálculo?

Uma das condições para a dispensa da apresentação da GIA é que não tenha sido constatada divergências nas informações apresentadas nas obrigações estaduais nos últimos 12 meses, ou o valor tenha sido inferior ao valor de 3 (três) UFESP, conforme estabelece a solução consulta nº 27648/2023 de 15 de maio.

Aos contribuintes que não se enquadrem nas condições de dispensa, será preciso manter as obrigações e entrega da GIA e da EFD, de acordo com as disposições estabelecidas no artigo 254 do Regulamento do ICMS/00.

GIA x EFD e o Projeto Eliminação da GIA

A GIA desempenhou um papel fundamental ao longo dos anos como um documento utilizado para apurar e informar os valores devidos de ICMS. Sua importância reside na função de consolidar informações relevantes sobre as operações comerciais realizadas pelos contribuintes e permite o cálculo correto dos valores de imposto a serem recolhidos.

Leia também: EFD ICMS IPI Versão 3.0.5 Disponível Para Download

Além disso, a GIA serve como uma forma de controle e fiscalização por parte das autoridades tributárias. Através desse documento, é possível verificar a consistência e a conformidade das informações prestadas pelos contribuintes, bem como identificar eventuais divergências e indícios de irregularidades.

No entanto, o avanço tecnológico e as mudanças nas práticas fiscais abriram caminho para a substituição da GIA por sistemas digitais mais eficientes, como a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Esse novo sistema de apuração visa simplificar e agilizar os processos, reduzindo a burocracia e os custos administrativos para os contribuintes.

Diferentemente de uma desobrigação imediata e geral, a dispensa progressiva da GIA leva em consideração o perfil e o grau de conformidade tributária de cada empresa. A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo utiliza informações provenientes de diversas bases de dados e sistemas para avaliar a regularidade fiscal dos contribuintes.

Com a publicação no Diário Oficial em 17 de março, a Portaria SRE nº 20/2023 altera a Portaria CAT 92/98, divulgando as regras de dispensa da GIA, de que trata o Decreto nº 67.568/2023.

Diante desta normativa, já estão dispensados de entregarem a GIA os seguintes contribuintes:

· Com inscrições estaduais concedidas a partir de 1º de abril de 2023, desde que se refiram ao único estabelecimento do CNPJ base ou a uma nova filial do CNPJ base que já tenha sido dispensada anteriormente.

· A partir do 1º dia do mês seguinte ao recebimento da notificação de dispensa em seu Domicilio Eletrônico Contribuinte (DEC), Que a partir do 1º dia do mês seguinte à notificação de que trata a alínea “c” da Portaria SRE nº 20/2023, os demais contribuintes que atenderem as seguintes condições para todas as inscrições estaduais do mesmo CNPJ base:

  • Não tenha sido registrada omissão de apresentação da GIA e da EFD do mês de janeiro de 2022 em diante;
  • Não tenha sido constatada divergência nas informações apresentadas na GIA e na EFD, nos últimos 12 (doze) meses, ou tal divergência tenha sido inferior ao valor correspondente a 3 (três) UFESPs;
  • Tenham sido notificados da dispensa da apresentação da GIA pela Secretaria da Fazenda e Planejamento via Domicílio Eletrônico do Contribuinte – (DEC).

O que fazer se ainda não foi dispensado da GIA?

Se você ainda não foi dispensado da GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS), mesmo com a eliminação gradual em vigor, é importante seguir algumas etapas:

  1. Recomenda-se consultar o Posto Fiscal Eletrônico (PFE) "Nos Conformes" a fim de verificar a existência de possíveis atrasos ou falta de pagamento registrados.
  2. Verificar a existência de divergências e inconsistências nos seguintes documentos e sistemas:

· Comparar as informações presentes no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) com as registradas na Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA).

· Verificar se houve algum aviso de divergências ou inconsistências recebido por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC).

Divergências entre GIA e EFD

No caso de existirem divergências nos dados registrados, o contribuinte receberá uma notificação através do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), juntamente com um relatório detalhando as discrepâncias e inconsistências identificadas entre a guia física enviada pelo contribuinte e a versão virtual gerada a partir da EFD. Para garantir o progresso do projeto, é necessário que o contribuinte faça o credenciamento no DEC, seguindo as diretrizes estabelecidas na Resolução SF-141/2010.

Para corrigir os erros apontados, a empresa poderá retificar a EFD ou substituir a GIA, após identificar o problema. Se o contribuinte perceber divergências entre os documentos, mas não receber o aviso, é necessário entrar em contato com a Sefaz-SP (via Fale Conosco) e relatar a disparidade entre as informações prestadas na GIA e na EFD.

Com relação aos débitos mencionados, é importante realizar essas correções para garantir que não haja pendências ou problemas que possam afetar sua situação fiscal ou penalidades.

Assim, recomendamos que os contribuintes fiquem atentos às informações via DEC sobre a dispensa ou não de apresentação de GIA, para que mantenham a entrega do documento enquanto não forem formalmente desobrigados, o que deve, em breve, alcançar gradativamente a todos.

Por Veronica Gomes Coordenadora Fiscal/compliance e Rejane Lucena consultora fiscal/compliance - Briganti Advogados

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários