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Ministro da Previdência quer a volta do Imposto CPMF

Ministro da Previdência quer a volta do Imposto CPMF

23/05/2023 às 23h32 Atualizada em 24/05/2023 às 02h32
Por: Redação
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Agência do INSS
Agência do INSS

O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, parece que deseja a volta do Imposto CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira). Ele afirmou nesta segunda-feira (22) que a CPMF  “é um imposto justo”. Também disse que seu ministério está avaliando uma possível retomada do tributo para financiar o sistema previdenciário brasileiro. 

No entanto, o ministro sabe que a volta da CPMF não depende só dele, a decisão será da área econômica que pode voltar com a tributação ou não.

carlos lupi
Foto: José Cruz/Agência Brasil

"Acho — e nisso vou contrariar muitos, porque dá muito desgaste, mas eu falo o que penso — que a CPMF é um imposto justo”, disse o ministro. “Porque cobra mais de quem circula mais o dinheiro, mas não é uma discussão isolada.”

A Confederação Nacional de Serviços apresentou a Lupi uma proposta sugerindo a volta da CPMF para financiar a Previdência. 

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O que foi a CPMF que o ministro quer de volta?

A Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) substituiu o Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira (IPMF), que havia sido criado em 13 de julho de 1993, durante o governo de Itamar Franco, que tenha como ministro da Fazenda Fernando Henrique Cardoso (FHC). O IPMF vigorou de 1º de janeiro de 1994 até 31 de dezembro de 1994, durante a implementação do Plano Unidade Valor de Referência (U.V.R.).

Tinha uma alíquota de 0,25% que incidia sobre os débitos lançados nas contas mantidas pelas instituições financeiras e transações gerais da economia. Inicialmente, pretendia-se que viesse a substituir o Imposto de Renda, uma vez que é um instrumento que atinge as chamadas "Grandes Fortunas Constitucionais". Mostrou-se mais eficaz que o Imposto de Renda, pois gerava muito mais recursos.

No governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso, foi instituída a CPMF, que passou a vigorar em 23 de janeiro de 1997, com base na Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996. 

A contribuição provisória foi extinta em 23 de janeiro de 1999, tendo sido substituída pelo IOF até seu restabelecimento em 17 de junho de 1999. A alíquota, que era originalmente de 0,25%, foi elevada na época de seu restabelecimento para 0,38%. 

Em 17 de junho de 2000 foi reduzida para 0,30% e em 19 de março de 2001 novamente elevada para 0,38%. A proposta de prorrogação da contribuição foi rejeitada pelo senado em dezembro de 2007.

A CPMF era uma contribuição destinada especificamente ao custeio da Saúde Pública, da Previdência Social e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. No começo, pelo artigo 18 da Lei nº 9.311 de outubro de 1996, a totalidade da arrecadação era destinada ao Fundo Nacional de Saúde. 

Já em 1999, a Emenda Constitucional 21 determinou que a CPMF passasse a destinar parte de seus recursos à Previdência Social e à erradicação da pobreza. No final de sua vigência, a Previdência Social e a erradicação da pobreza recebiam aproximadamente 26% e 21% da arrecadação, respectivamente.

Na madrugada do dia 13 de dezembro de 2007, o Senado rejeitou a proposta de prorrogação da CPMF até 2011, com 45 votos a favor do tributo e 34 contra (não houve abstenções).

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