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MPF revela condenação de estudante de medicina da UFS por fraude em cotas

MPF revela condenação de estudante de medicina da UFS por fraude em cotas

23/05/2023 às 13h37 Atualizada em 23/05/2023 às 16h37
Por: Redação
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Foto: Demétrius Oliveira/g1/arquivo
Foto: Demétrius Oliveira/g1/arquivo

No contexto acadêmico do estado de Sergipe, o começo deste mês foi  marcado por uma grave acusação, no âmbito da Lei de Cotas Raciais. Trata-se da condenação de uma estudante de medicina da UFS (Universidade Federal de Sergipe), acusada de fraudar o sistema de cotas. A informação veio a público no dia 9 de maio, através do Ministério Público Federal do estado (MPF-SE). 

De acordo com a ação que proferiu a sentença, a estudante ingressou na universidade por meio da cota racial, sem nenhum traço fenótipo que a caracteriza-se como uma pessoa preta ou parda, portanto, com direito à vaga. O anúncio do MPF indicou que a mesma utilizou apenas o critério de autodeclaração.

A partir de diversas denúncias e abertura da investigação do Ministério, a universidade encaminhou os estudantes suspeitos de falsidade em sua autodeclaração para uma comissão de heteroidentificação estabelecida com o objetivo de investigar denúncias de fraudes recebidas pela ouvidoria da instituição. Neste cenário, a aluna de medicina foi reprovada por unanimidade, visto que a mesma, segundo a comissão, não cumpria com os requisitos para as vagas de cotas raciais

Conforme o MPF, diante da condenação, a estudante além de perder a vaga, terá que ressarcir os cofres públicos em R$ 20 mil para cada ano que permaneceu na graduação. O valor é equivalente ao custo anual por aluno. Além disso, ela também deverá cumprir com uma indenização por danos morais coletivos, na cifra de R$ 25 mil.

Em relação a UFS, o MPF determinou que a instituição deverá reservar uma vaga adicional para cotista racial no próximo processo seletivo. Esta medida vem como uma forma de compensação, uma vez que, sob a ótica da Justiça Federal, a universidade falhou na longa demora no processo de investigação das suspeitas de fraude e por permitir a permanência da estudante na graduação, mesmo diante da avaliação desfavorável da comissão de heteroidentificação.

Em meio ao caso, foi divulgado pelo MPF que as comissões de heteroidentificação estabelecidas pela UFS para investigar casos de fraudes denunciadas à sua ouvidoria, identificaram o ingresso irregular de 114 estudantes em vagas reservadas a pretos, pardos e indígenas, durante o período de 2016 a 2020.

Fotos: Adilson Andrade/Ascom UFS

Sobre a Lei de Cotas

A Lei de Cotas (Nº 12.711/2012) é uma legislação brasileira que estabelece a reserva de vagas em instituições públicas de ensino superior para estudantes provenientes de escolas públicas, com critérios raciais e socioeconômicos. 

Seu objetivo é promover a igualdade de oportunidades e o acesso ao ensino superior para grupos historicamente excluídos, como negros, indígenas e pessoas de baixa renda. 

Em outras palavras, a lei busca reduzir as desigualdades educacionais e fomentar a diversidade nas universidades, contribuindo para a construção de uma sociedade mais inclusiva e equitativa.

O que declarou a universidade sobre o caso

Após a constatação da fraude, a UFS declarou que não foi possível realizar o desligamento imediato da aluna, uma vez que não havia previsão de comissão de heteroidentificação no vestibular, mas apenas a autodeclaração do candidato.  

A título de refutação, a universidade afirma que não houve omissão no caso, visto que assim que foi constatada a fraude, a instituição encaminhou a situação ao MPF,  que moveu a ação e obteve a sentença. A UFS  reafirmou seu compromisso com as políticas afirmativas e continua aprimorando os mecanismos de verificação, visando garantir uma aplicação ainda mais efetiva da lei de cotas.

No que diz respeito à determinação sobre a destinação das vagas no próximo processo seletivo, a UFS esclareceu que entende que a vaga resultante do desligamento da aluna deve ser preenchida de acordo com os critérios estabelecidos nas normas acadêmicas, como transferência interna, externa ou para portador de diploma, aplicando-se a essas modalidades as regras de reserva de cotas. 

Neste âmbito, a universidade expressou sua intenção de contestar essa parte da decisão, reivindicando a preservação da reserva de cotas nas modalidades já contempladas pelas normas institucionais.

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