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Preço da imprudência: Multas por ultrapassagens perigosas

Preço da imprudência: Multas por ultrapassagens perigosas

17/05/2023 às 12h01 Atualizada em 17/05/2023 às 15h01
Por: Redação
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Imagem por @vladibulgakov / freepik
Imagem por @vladibulgakov / freepik

 As multas e infrações de trânsito são temas de extrema importância para garantir a segurança e o bom funcionamento das vias públicas. Entre as diversas infrações cometidas pelos condutores, uma merece especial atenção especial, em virtude da alta frequência em que ela ocorre. 

Estamos falando da ultrapassagem indevida, ou seja, quando o condutor ultrapassa outro veículo em locais proibidos, desrespeitando as normas de trânsito. Essas manobras não somente colocam em risco a vida do infrator, mas também dos demais envolvidos no contexto do trânsito, incluindo, pedestres e outros motoristas. 

Vale ressaltar que a ultrapassagem é uma manobra que, quando realizada de maneira correta e segura, contribui para a fluidez do tráfego. No entanto, quando executada de forma imprudente ou desrespeitando as regras estabelecidas, pode se tornar uma das infrações mais perigosas nas estradas.

Diante disso, a depender do nível de imprudência do infrator, os prejuízos acarretados podem ser exorbitantes. Além da iminência de um acidente grave, quem for flagrado cometendo a infração estará sujeito a penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tais como multa, pontos na carteira de habilitação e até mesmo a suspensão do direito de dirigir.

Infrações de trânsito e penalidades

Antes de compreender, em termos legais, as consequências provindas das ultrapassagens indevidas, é essencial estar por dentro de como são definidas as penalidades devido ao descumprimento da lei. 

Conforme previsto no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), as infrações de trânsito são classificadas em diferentes níveis de gravidade, e cada uma delas está associada a penalidades correspondentes. Neste texto, discutiremos as variações de penalidade presentes nos diferentes graus de infração, destacando as consequências para cada uma delas. Confira: 

Infração Leve:

  1. Uma infração leve é caracterizada por ações que, embora irregulares, possuem menor impacto na segurança do trânsito. As penalidades para infrações leves incluem multa no valor de R$ 88,38 e o acúmulo de 3 pontos na CNH. Porém, falhas desta natureza podem envolver advertência por escrito, podendo resultar em orientações educativas, sem a aplicação de multa ou a pontuação na carteira de habilitação.

Exemplos de infrações leves: Estacionar no acostamento, Fazer uso de luz alta em vias providas de iluminação pública.

Infração Média:

  1. As infrações médias são um pouco mais graves e podem trazer algum risco para a segurança do tráfego. Nesses casos, as penalidades incluem multa de R$ 130,16 e a adição de 4 pontos na carteira de habilitação do condutor infrator.

Exemplos de infrações médias: estacionar em frente a garagens, Jogar água sobre os pedestres ou veículos, Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível.

Imagem por @vacharapongw / freepik
Imagem por @vacharapongw / freepik

Infração Grave:

  1. As infrações graves são consideradas mais sérias, representando uma ameaça significativa à segurança no trânsito. As penalidades para essas infrações envolvem multa em valor equivalente à R$195,23, além da soma de 5 pontos na carteira de habilitação do condutor.

Exemplos de infrações graves: não usar o cinto de segurança, estacionar em local proibido, parar o veículo na pista.

Infração Gravíssima:

  1. As infrações gravíssimas são as mais severas e podem causar graves riscos à segurança de todos os usuários da via. As penalidades para essas infrações incluem multa em valor mais elevado, representando cifras de no mínimo R$293,47. Além disso, há chances de suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo e a adição de 7 pontos na carteira de habilitação do condutor infrator.

Exemplos de infrações gravíssimas: Dirigir em velocidade muito acima do limite permitido, participar de rachas, conduzir sob o efeito de álcool ou outras drogas.

Quanto uma ultrapassagem indevida pode custar ao infrator?

Essas são as penalidades, atualmente, praticadas em casos de ultrapassagens irregulares que ferem o Código de Trânsito Brasilero: 

InfraçãoGrau da infraçãoPontos na CNHValor da multa
Ultrapassar cortejo, préstito, desfile e formações militares sem autorização - art. 205 Leve3 pontosR$ 88,38
Ultrapassar pela direita - art. 199Média4 pontosR$ 130,16
Ultrapassar veículos em fila, parados em sinal luminoso, ou qualquer obstáculo - art. 211Grave5 pontosR$ 195,23
Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo parado para embarque - art. 200Gravíssima 7 pontos R$ 293,47
Deixar de reduzir a velocidade ao ultrapassar o ciclista - art. 220Gravíssima 7 pontos R$ 293,47
Ultrapassar veículo pelo acostamento - art. 202 Gravíssima 7 pontos R$ 1.467,35 (fator x5)
Ultrapassagem em interseções e passagens de nível (cruzamentos e áreas próximas à rodovia) - art. 202Gravíssima 7 pontos R$ 1.467,35 (fator x5)
Ultrapassar pela contramão em curvas, aclives e declives - art. 203Gravíssima 7 pontos R$ 1.467,35 (fator x5)
Ultrapassar pela contramão veículos nas faixas de pedestres - art. 203Gravíssima 7 pontos R$ 1.467,35 (fator x5)
Ultrapassar pela contramão veículo em pontes, viadutos ou túneis - art. 203Gravíssima 7 pontos R$ 1.467,35 (fator x5)
Ultrapassar pela contramão veículo parado por impedimento à circulação - art. 203Gravíssima 7 pontos R$ 1.467,35 (fator x5)
Ultrapassar em faixa amarela contínua - art. 203Gravíssima 7 pontos R$ 1.467,35 (fator x5)

Fonte consultada: Portal Doutor Multas.

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