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Comissão aprova proibição de acesso à internet para acusados de crimes cibernéticos

Comissão aprova proibição de acesso à internet para acusados de crimes cibernéticos

17/05/2023 às 09h06 Atualizada em 17/05/2023 às 12h06
Por: Redação
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Foto: Reprodução
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (16), proposta que acrescenta a proibição de acesso à internet entre as penas de interdição temporária de direitos aplicadas a crimes cibernéticos.

O relator, deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG), apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 4503/19, do deputado Mario Heringer (PDT-MG). 

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Com relação ao texto original, o substitutivo é mais restrito, e modifica o Código Penal para prever que a proibição de usar ou acessar a rede mundial de computadores poderá ser determinada no caso de crimes cibernéticos envolvendo abuso, exploração ou qualquer outra forma de violência sexual contra criança ou adolescente, invasão de dispositivo informático, furto, estelionato e fraude eletrônica. O projeto original previa a possibilidade da proibição para todos os crimes cometidos por meio da rede mundial de computadores.

Segundo Delegado Marcelo Freitas, sua preocupação é que a medida “poderia se tornar uma ferramenta para abusos e perseguições políticas e de que a inclusão da proibição do acesso à rede mundial de computadores, de forma genérica, irrestrita e em razão do cometimento de qualquer crime, poderia atentar contra as garantias e liberdades individuais do cidadão, notadamente a liberdade de expressão, de comunicação, de informação e o livre exercício de atividade profissional”.

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O texto aprovado também modifica o Código de Processo Penal para incluir, entre as medidas cautelares diversas da prisão, a proibição temporária de uso ou acesso à rede mundial de computadores nos casos de crimes cibernéticos envolvendo abuso, exploração ou qualquer outra forma de violência sexual contra criança ou adolescente, invasão de dispositivo informático, furto, estelionato e fraude eletrônica. A medida terá prazo de 15 dias, admitida a prorrogação se comprovada a necessidade. 

A proposta ainda depende de análise pelo Plenário.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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