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URGENTE: TSE cassa o mandato do deputado Deltan Dallagnol

URGENTE: TSE cassa o mandato do deputado Deltan Dallagnol

17/05/2023 às 08h20 Atualizada em 17/05/2023 às 11h20
Por: Redação
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Deltan Dallagnol. Imagem: Eixo Politico/Twitter
Deltan Dallagnol. Imagem: Eixo Politico/Twitter

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (16) cassar o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Pode-PR).

A decisão de cassação deve ser prontamente acatada, sem demora. Deltan ainda terá a opção de apresentar recursos tanto ao TSE quanto ao Supremo Tribunal Federal (STF), porém, já estará sem o mandato.

Unanimidade

Todos os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concordaram com a posição do relator, ministro Benedito Gonçalves, que argumentou que Deltan Dallagnol solicitou a exoneração de seu cargo de procurador para evitar possíveis sanções administrativas que poderiam resultar em sua inelegibilidade.

No seu voto, o ministro Benedito Gonçalves afirmou que o recorrido agiu de maneira ardilosa e intencional ao realizar uma série de ações com o propósito de impedir processos administrativos disciplinares contra si e, dessa forma, evitar a inelegibilidade. Isso evidencia que o recorrido agiu com a intenção de fraudar a lei.

Imagem: stj.jus.br
Ministro Benedito Gonçalves. Imagem: stj.jus.br

A decisão foi fundamentada na Lei da Ficha Limpa, a qual estabelece que magistrados e membros do Ministério Público que solicitarem exoneração ou aposentadoria voluntária durante a tramitação de um processo administrativo disciplinar ficam inelegíveis por um período de oito anos.

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Elegibilidade 

Deltan desempenhou o cargo de chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba. Após deixar essa posição, nas eleições de 2022, ele foi o deputado mais votado do Paraná, com 344 mil votos.

No entanto, a decisão foi objeto de recurso e Deltan Dallagnol será obrigado a deixar o cargo eletivo que ocupava há três meses.

A federação formada pelo PT no estado e o candidato a deputado Oduwaldo Calixto (PL) contestaram a elegibilidade de Deltan.

Antes de ser levado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Justiça Eleitoral do Paraná rejeitou a alegação de inelegibilidade de Deltan.

Ambos argumentaram que o ex-procurador não poderia concorrer às eleições por ter sido condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no caso das diárias pagas à força-tarefa.

Além disso, de acordo com a acusação, Deltan também não poderia ter se candidatado porque deixou o Ministério Público Federal (MPF) durante a tramitação de processos administrativos disciplinares contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

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