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BPC: Veja se você tem direito de receber o benefício

BPC: Veja se você tem direito de receber o benefício

16/05/2023 às 21h08 Atualizada em 17/05/2023 às 00h08
Por: Redação
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As famílias em situação de vulnerabilidade social podem ter direito de receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada) pago pelo governo federal. No entanto, será necessário conhecer critérios e requisitos.

Quem pode receber o BPC?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. 

No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Os Idosos para ter acesso ao BPC precisam ter a idade de 65 anos ou mais, comprovar uma renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo (atualmente em R$ 1.320). Além disso, é necessário comprovar que a pessoa idosa não possui meios próprios de prover sua subsistência.

As pessoas qualquer idade que tenham uma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que os impeça de participar plenamente da sociedade e do mercado de trabalho terá direito de receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). 

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BPC - Imagem por Freepik

Para isso, será necessário comprovar a condição de deficiência por meio de laudos médicos e passar por avaliação social para verificar a renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo.

O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

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Requisitos para ter direito ao BPC

  • Pessoa idosa, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais;
  • Pessoa com deficiência, de qualquer idade;
  • Brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência no Brasil
  • Renda por pessoa do grupo familiar igual ou menor que 1/4 do salário mínimo;
  • Cadastro atualizado no CadÚnico há pelo menos dois anos;
  • Não ter o BPC acumulado com outro benefício da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, a não ser com a assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração do contrato de aprendizagem.

Quem recebe o BPC terá direito a um salário mínimo de R $1.320,00 pagos pelo governo mensalmente.

Como solicitar o BPC?

O requerimento do BPC é realizado nos canais de atendimento do INSS – pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS” . Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).

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