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BPC/Loas: Pagamento com valor atualizado se aproxima

BPC/Loas: Pagamento com valor atualizado se aproxima

16/05/2023 às 11h34 Atualizada em 16/05/2023 às 14h34
Por: Redação
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Designed by freepik / editado por Jornal Contábil
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Como bem se sabe, no início deste mês, o Governo Federal efetuou um novo aumento no salário mínimo. O reajuste integrou as promessas do atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante as campanhas eleitorais de 2022, sendo então concretizado através de uma medida provisória (MP) em 1º de maio, data que representa a homenagem referente ao Dia do Trabalhador. 

Conforme a MP, o salário mínimo deixou de ser R$ 1.302, valor presente na proposta orçamentária do governo anterior, e passou para R$ 1.320, representando um aumento de R$ 18 no piso nacional. A nova quantia, não somente causa impactos no salário dos trabalhadores, uma vez que também gera efeitos no valor praticado em diversos benefícios, o que inclui, o chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC). 

No caso do BPC, a lógica de reajuste é simples. O benefício voltado a idosos ou à pessoas com deficiência, em vulnerabilidade social, é concedido no valor equivalente a um salário mínimo. Logo, com o aumento do piso, os beneficiários do provento passam a receber R$ 1.320. 

O reajuste no valor do BPC já vale para os próximos pagamentos que se aproximam. Conforme o cronograma do INSS, órgão responsável por intermediar os depósitos, os repasses começaram a ser efetuados no dia 25 deste mês de maio. 

Dito isso, continue sua leitura, e confira com mais detalhes as regras e ordem dos pagamentos do BPC. 

O que é o BPC/Loas? 

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um programa de assistência social do governo brasileiro que visa garantir uma renda mínima para pessoas idosas e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Ele é regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), por isso muitos conhecem o benefício pela nomenclatura "Loas".

O BPC/Loas tem como objetivo proporcionar condições básicas de subsistência e promover a inclusão social desses grupos populacionais mais vulneráveis. Para ter acesso ao benefício, é necessário atender a alguns requisitos que, em geral, estão atrelados a critérios de limite de renda, e enquadramento no público alvo do programa. 

Critérios de concessão do programa

Para ter direito ao BPC/Loas, obrigatoriamente, os cidadãos devem estar enquadrados nos seguintes requisitos: 

  1. Idade mínima: Para idosos, é necessário ter 65 anos de idade ou mais;
  2. Deficiência: Para pessoas com deficiência, é necessário comprovar a existência de impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que os impeçam de participar plenamente na sociedade e de garantir sua subsistência. Neste caso, não é exigido uma idade mínima;
  3. Renda per capita: A renda per capita familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Isso significa que o valor da renda total de todas as pessoas da família dividido pelo número de membros deve ser menor que esse limite;
  4. Cadastro no CadÚnico: O beneficiário e sua família devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que é um sistema que reúne informações sobre as famílias de baixa renda do país.
  5. Avaliação social e médica: O interessado no benefício precisa passar por uma avaliação social, realizada pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), que irá verificar as condições socioeconômicas da família. Além disso, é necessária uma avaliação médica realizada por uma Perícia Médica Federal, que irá comprovar a deficiência e sua relação com a incapacidade de trabalho ou a participação social.
Para receber o BPC preciso pagar ou já ter pago o INSS?

O BPC não é uma aposentadoria

Apesar de algumas confusões frequentes, é importante entender que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não é uma aposentadoria. Embora ambos sejam benefícios intermediados pelo INSS, que contemplem pessoas na velhice, existem diferenças significativas entre eles.

Em resumo, enquanto a aposentadoria é um direito previdenciário baseado nas contribuições ao longo da vida profissional, o BPC é um benefício assistencial cujas regras não exigem recolhimento, mas sim critérios de natureza social e inclusiva. Cabe salientar que por essas conjunturas, o programa, até então, não gera direito ao 13º salário

É compreensível que haja confusão entre os benefícios, pois ambos se destinam a grupos populacionais em idade avançada ou com limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais. No entanto, é essencial compreender suas características distintas para que as pessoas possam buscar o benefício adequado às suas necessidades.

Próximos pagamentos

O calendário de depósitos é organizado conforme o final do Número de Inscrição Social (NIS). 

Final do NISData do depósito
125 de maio
226 de maio
329 de maio
430 de maio
531 de maio
61 de junho
72 de junho
85 de junho
96 de junho
07 de junho
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