21°C 36°C
Uberlândia, MG
Publicidade
Anúncio

URGENTE: novas regras do vale-alimentação já estão em vigor

URGENTE: novas regras do vale-alimentação já estão em vigor

13/05/2023 às 13h53 Atualizada em 13/05/2023 às 16h53
Por: Redação
Compartilhe:
Imagem por @pressmaster / freepik
Imagem por @pressmaster / freepik

O trabalhador deve ficar atento às novas mudanças que aconteceram nas regras do vale-alimentação (VA). Elas foram aprovadas pelo Senado Federal e já estão valendo a partir deste mês.

Também o vale refeição (VR) está com novas regras que deverão ser respeitadas tanto pelos trabalhadores quanto pelas empresas.

As mudanças dizem respeito ao uso do saldo do VA e VR, e também estão relacionadas à bandeira do cartão, aceitação de bandeiras do cartão, assim como o saldo não utilizado.

 O ponto que chama mais atenção é a proibição do desvio do saldo de auxílio alimentação e refeição para compras não relacionadas à comida. Agora a pessoa não poderá mais utilizar o saldo do VA e VR em outros estabelecimentos, como farmácias e postos de gasolina, por exemplo. 

Mudanças nas regras

Imagem por @peoplecreations / freepik
Imagem por @peoplecreations / freepik

A partir deste mês o trabalhador poderá solicitar à empresa a portabilidade 100% gratuita do cartão do benefício. Você poderá escolher a empresa emissora do cartão do cartão para verificar os melhores benefícios.

Isso significa que não haverá mais a possibilidade de os estabelecimentos se restringirem a apenas bandeiras de cartões de benefícios tradicionais, ampliando a gama de opções dos trabalhadores no momento de pagar sua alimentação ou refeição com o benefício oferecido pelas empresas empregadoras.

O trabalhador não poderá mais usar o seu VA ou VR para comprar outros produtos que não sejam alimentação.

Fim do Rebate

Até aqui as empresas de vale-alimentação e refeição cediam descontos para as empresas que contratavam o serviço para os seus funcionários.

Uma empresa podia comprar o equivalente a R$ 70 mil em VA e VR para os funcionários, contudo, ganhava-se um desconto e pagava R$ 65 mil.

No entanto, a nova regra diz que o VA e o VR devem ser sempre pré-pagos, ou seja, está proibido o pagamento posterior do benefício. 

A partir de agora as empresas de benefícios estão proibidas de dar descontos para as companhias contratantes.

Muitos trabalhadores não sabiam que o desconto era compensado, com a cobrança de taxas mais altas aos estabelecimentos alimentícios, que, por sua vez, aumentavam o preço dos produtos, impactando então o consumidor final, ou seja, o trabalhador.

Fica estabelecido que o trabalhador não poderá mais sacar em dinheiro valor não utilizado em 60 dias. Assim, o saldo eventual do VA e VR não utilizado permanecerá disponível apenas para compras de alimentos e refeições.

Cursos Jornal Contábil

Ebook Direitos Trabalhistas
Se você quer garantir todos os seus direitos trabalhistas como FGTS, adicionais, horas extras, descontos e saber como se posicionar no seu emprego sem ser mais obrigado a passar por abusos e ainda entendendo tudo que pode e que não pode na sua jornada de trabalho, conheça o nosso ebook. clique Aqui!

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários