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Auxílio-reclusão: entenda como funciona o benefício

Auxílio-reclusão: entenda como funciona o benefício

12/05/2023 às 21h12 Atualizada em 13/05/2023 às 00h12
Por: Redação
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Imagem por @fongbeerredhot / freepik / editado por Jornal Contábil
Imagem por @fongbeerredhot / freepik / editado por Jornal Contábil

Auxílio-Reclusão é um benefício pago apenas aos dependentes do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado. 

Também poderão ter direito ao benefício os dependentes de presos em regime semiaberto, desde que a prisão tenha ocorrido até 17 de janeiro de 2019.

O valor máximo do benefício é de um salário mínimo (atualmente em R$ 1.320). Será pago apenas aos dependentes do preso,  enquanto o segurado estiver recolhido à prisão. A partir do momento em que ele voltar para a liberdade, o benefício é encerrado. 

Fonte: Google
Fonte: Google

Principais dúvidas sobre o Auxílio-Reclusão

O auxílio-reclusão não pode ser garantido a qualquer pessoa. Neste caso, somente vão receber o benefício previdenciário quem cumprir as regras do INSS.

Uma das principais exigências do INSS é que o segurado tenha feito contribuições junto ao Instituto. Ou seja, tenha contribuído com o INSS nos últimos 24 meses (pelo menos) e ser considerado de baixa renda.

Pela regra, o cônjuge ou companheiro(a) deve comprovar a união estável ou o casamento. Os filhos devem ter menos de 21 anos ou ser inválido.

O segurado não pode receber remuneração ou algum dos seguintes benefícios do INSS: auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?

O Auxílio-Reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão. São considerados dependentes:

  • Companheiro ou companheira;
  • Cônjuge;
  • Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • Pais do segurado;
  • Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

 Como pedir o Auxílio-Reclusão?

  • O pedido deve ser feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite o nome do benefício Auxílio-Reclusão;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Quais os documentos necessários para pedir o auxílio?

  • Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF;
  • Certidão Judicial;
  • Procuração com documentos do procurador, no caso de representante;
  • Documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado;
  • Documentos de comprovação dos dependentes.

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O segurado deve ficar atento a essa regra:

O Auxílio-Reclusão é pago aos dependentes do segurado durante seu período de reclusão para garantir suporte na estabilidade econômica da família durante o tempo de recolhimento do trabalhador.

Periodicamente, é necessária a apresentação da Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso e assim, garantir a manutenção do pagamento do auxílio.

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