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Saiba quais profissões se enquadram na aposentadoria especial

Saiba quais profissões se enquadram na aposentadoria especial

12/05/2023 às 14h18 Atualizada em 12/05/2023 às 17h18
Por: Redação
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Imagem por @pikisuperstar / freepik / editado por Jornal Contábil
Imagem por @pikisuperstar / freepik / editado por Jornal Contábil

A aposentadoria especial é um tipo de benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exercem atividades consideradas insalubres ou periculosas que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde ou integridade física.

Em suma, a modalidade tem como objetivo compensar os riscos a que esses trabalhadores são expostos, permitindo que se aposentem com menos tempo de contribuição do que o exigido para os demais segurados do Regime Geral de Previdência Social. 

Para ter direito à aposentadoria especial do INSS, é necessário comprovar a exposição a esses agentes nocivos por meio de laudos técnicos, além de cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido pela legislação. Aliás, após a Reforma da Previdência de 2019, foi implementado um critério de idade mínima para estar habilitado a requerer o benefício, portanto, agora temos diferentes grupos de regras que devem ser observados. 

Tais normas costumam gerar dúvidas, em grande parte dos segurados, portanto, neste artigo você poderá conferir uma explicação dos critérios necessários para o ter o direito à aposentadoria especial. Continue sua leitura e esteja informado. 

Quem tem direito a aposentadoria especial

Para avaliar se há ou não direito a aposentadoria especial, deve-se observar basicamente três requisitos: 

  1. Exposição a agentes nocivos: o trabalhador deve ter exercido atividades que o expuseram a agentes físicos, químicos ou biológicos que possam prejudicar a sua saúde ou integridade física. Esses agentes são listados em normas regulamentadoras específicas.
  2. Tempo de contribuição: o tempo de contribuição varia de acordo com o grau de nocividade da atividade exercida, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos. É importante ressaltar que, em alguns casos, é possível converter o tempo de contribuição em atividades especiais para aposentadoria comum; 
  3. Idade mínima: a reforma da previdência, aprovada em 2019, trouxe mudanças nas regras da aposentadoria especial. Agora, a faixa etária do segurado será considerada, no momento da análise do direito ao benefício.  A idade exigida varia entre 55 e 60 anos, também conforme o grau de risco da atividade. 

Requisitos da aposentadoria especial

Como previamente visto, os critérios de concessão da aposentadoria especial, irão variar conforme a nocividade à qual o trabalhador foi exposto. Para saber exatamente o que será necessário para requerer o benefício, deve-se observar três de grupos de regra, são eles: 

Aqueles exigidos antes da reforma (até 12/11/2019)

As regras não exigiam a idade mínima, apenas um determinado tempo em atividade especial. Atualmente somente consegue se aposentar desta forma, o segurado que cumpriu com o critério, antes da reforma entrar em vigor, ou seja, até 12 de novembro de 2019. Confira o que é exigido neste caso: 

  • Atividade com grau de risco baixo: 25 anos de contribuição em atividade especial
  • Atividade com grau de risco médio: 20 anos de contribuição em atividade especial
  • Atividade com grau de risco grave: 15 anos de contribuição em atividade especial. 

Aqueles exigidos após a reforma (de 13/11/2019 em diante)

Diante da nova lei de 13 de novembro de 2019, os contribuintes precisam cumprir com uma idade mínima, além do tempo de contribuição em atividade especial. Veja como ficaram os requisitos: 

  • Atividade com grau de risco baixo: 25 anos de contribuição em atividade especial + 60 anos de idade
  • Atividade com grau de risco médio: 20 anos de contribuição em atividade especial + 58 anos de idade
  • Atividade com grau de risco grave: 15 anos de contribuição em atividade especial + 55 anos de idade.
Imagem por @freepik / freepik

Aqueles referentes a regra de transição

Em suma, a regra de transição é uma medida prevista na reforma da previdência de 2019 para permitir que os trabalhadores que já contavam com a aposentadoria especial, possam se aposentar antes da idade mínima prevista na nova legislação.

Para se enquadrar nesta regra é necessário atingir uma pontuação que será calculada pela soma da idade do segurado com o tempo de contribuição em atividade especial. Essa regra é direcionada para trabalhadores que estavam próximos de cumprir as novas exigências para aposentadoria, estabelecidas pela reforma da previdência. Confira os critérios exigidos

  • Atividade com grau de risco baixo: 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco
  • Atividade com grau de risco médio: 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco
  • Atividade com grau de risco grave: 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco

Documentos necessários para solicitar o benefício

Para solicitar a aposentadoria especial junto ao INSS, são necessários alguns documentos que comprovem o exercício de atividades especiais e o tempo de contribuição. São eles:

  1. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): este documento é emitido pelas empresas e deve conter informações detalhadas sobre as atividades desenvolvidas pelo trabalhador, bem como os agentes nocivos aos quais esteve expos;
  2. Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT): esse laudo é emitido por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho e tem o objetivo de comprovar a exposição do trabalhador a agentes nocivo;
  3. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou carnês de contribuição: esse documento deve ser apresentado para comprovar os períodos trabalhados.
  4. Documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de residência.

Além desses documentos principais (PPP e LTCAT), o trabalhador também pode apresentar outros documentos que comprovem o exercício de atividades especiais, como formulários, fichas de registro de empregado, atestados médicos, entre outros. É importante lembrar que todos os documentos devem estar atualizados e em bom estado de conservação, e que o INSS pode exigir a apresentação de outros documentos adicionais caso necessário.

Profissões que se enquadram na aposentadoria especial

Risco baixo

  • Aeroviário
  • Aeroviário de Serviço de Pista
  • Auxiliar de Enfermeiro
  • Auxiliar de Tinturaria
  • Auxiliares ou Serviços Gerais
  • Bombeiro
  • Cirurgião
  • Dentista
  • Eletricista (acima 250 volts)
  • Enfermeiro
  • Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas
  • Escafandrista
  • Estivador
  • Foguista
  • Químicos Industriais
  • Toxicologistas
  • Gráfico
  • Jornalista
  • Maquinista de Trem
  • Médico
  • Mergulhador
  • Metalúrgico
  • Mineiros de superfície
  • Motorista de ônibus
  • Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas)
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos
  • Técnico de radioatividade
  • Trabalhadores em extração de petróleo
  • Transporte ferroviário
  • Transporte urbano e rodoviários
  • Operador de Caldeira
  • Operador de Raios-X
  • Operador de Câmara Frigorífica
  • Pescadores
  • Perfurador
  • Pintor de Pistola
  • Professor
  • Recepcionista
  • Soldador
  • Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre
  • Tintureiro
  • Torneiro Mecânico
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares)
  • Vigia Armado.

Risco médio

  • Extrator de Fósforo Branco
  • Extrator de Mercúrio
  • Fabricante de Tinta
  • Fundidor de Chumbo
  • Laminador de Chumbo
  • Moldador de Chumbo
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho
  • Carregador de Explosivos
  • Encarregado de Fogo.

Risco grave

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavoqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.
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