FGTS: Governo Lula vai liberar o saque extraordinário em 2023?
FGTS: Governo Lula vai liberar o saque extraordinário em 2023?
05/05/2023 às 17h24Atualizada em 05/05/2023 às 20h24
Por: Redação
Compartilhe:
O Saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi uma medida do ex-presidente Jair Bolsonaro para combater os efeitos da pandemia de Covid-19 na economia do país.
Muitos brasileiros estão na esperança que o atual governo também libere o saque extraordinário.
No entanto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), jogou um balde de água fria em quem deseja o dinheiro extra. Para o governo atual, a economia está se recuperando, por isso, não vê a necessidade de liberar uma rodada de pagamento do saque extraordinário do FGTS.
Situações em que o trabalhador pode sacar o dinheiro
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O trabalhador com carteira assinada tem direito de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Porém, a lei determina em que situações isso pode ocorrer.
A maioria das pessoas acredita que o FGTS só pode ser sacado em casos de demissão sem justa causa, no entanto, existem outras situações que permitem a retirada do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Quem tem direito ao FGTS?
Trabalhadores com carteira assinada;
Trabalhadores rurais, inclusive safreiros;
Trabalhadores contratados em regime temporário;
Trabalhadores contratados em regime intermitente;
Trabalhadores avulsos;
Diretores não empregados;
Trabalhadores que desempenham atividades no lar;
Atletas profissionais;
Jovens aprendizes (neste caso, os depósitos são bem menores, 2% sobre o valor do salário bruto);
Empregados domésticos (o recolhimento corresponde a 11,2 % do salário mensal bruto, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório. mas para que o recolhimento seja efetivado o funcionário precisa estar inscrito na Previdência Social e, o empregador, matriculado no CEI, o Cadastro Especial do INSS).
Em que situação vou poder sacar o FGTS?
Anulação de vínculo empregatício por acordo entre patrão e empregado;
Aposentadoria;
Completar o pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
Completar o pagamento de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
Compra da casa própria;
Demissão sem justa causa;
Desastres naturais, como enchentes e ventania, raios;
Em caso de morte do empregado, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem realizar o saque;
Empregados com a partir de 70 anos;
Empregados ou dependentes com câncer;
Empregados ou dependentes portadores de HIV;
Fechamento total ou parcial da empresa;
Ficar a partir de três anos consecutivos sem carteira assinada;
Rescisão por culpa do empregador e empregado ou por força maior (caso a empresa venha a ser atingida por fenômenos da natureza ou incêndio);
Saque-aniversário;
Término de contrato por prazo estabelecido;
Trabalhador avulso, contratado através de uma entidade de classe, suspenso por 90 dias ou mais;
Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal de vida.
O trabalhador poderá sacar o dinheiro por meio do aplicativo do FGTS. Neste caso, será preciso:
Baixar o aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS);
Selecionar a opção “Cadastre-se”;
Informar os dados solicitados: CPF, nome completo, data de nascimento e e-mail;
Cadastrar uma senha numérica com 6 dígitos;
Clicar no botão “Não sou um robô”;
Em seguida, o trabalhador receberá um e-mail de confirmação no endereço eletrônico informado. Abra o e-mail e clique no link recebido;
Após o cadastramento, abra o app e informe o CPF e senha cadastrada;
No primeiro login serão feitas algumas perguntas adicionais sobre a sua vida profissional;
Responda as perguntas e depois clique em “Concordar” após ler e aceitar as condições de uso do aplicativo;
Depois desse passo-a-passo você já pode usar o app FGTS para consultar e fazer outros procedimentos.
Cursos Jornal Contábil
Ebook Direitos Trabalhistas Se você quer garantir todos os seus direitos trabalhistas como FGTS, adicionais, horas extras, descontos e saber como se posicionar no seu emprego sem ser mais obrigado a passar por abusos e ainda entendendo tudo que pode e que não pode na sua jornada de trabalho, conheça o nosso ebook. Clique aqui!
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.