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O que configura o assédio moral no trabalho?

O que configura o assédio moral no trabalho?

01/05/2023 às 16h01 Atualizada em 01/05/2023 às 19h01
Por: Redação
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Foto: Reprodução
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O assédio moral é um assunto muito falado em várias rodas de conversa, no entanto, as pessoas desconhecem ou tem uma ideia errada sobre o assunto. 

Quando o trabalhador é exposto em situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, ele está sofrendo um assédio moral.

Formas de assédio moral no ambiente de trabalho

No ambiente de trabalho, o assédio moral pode ser classificado de acordo com a sua abrangência:

  • individualmente
  • diretamente
  • pessoalmente

Ele vai acontecer de maneira habitual e intencionalmente por uma pessoa com a finalidade de prejudicar outro companheiro de trabalho (podendo ser subordinado ou hierarquicamente superior).

Individualmente:  quando acontece institucionalmente, ele é mais abrangente. O próprio empregador, pessoa jurídica, órgão ou instituição tolera e, por vezes, até incentiva os atos de assédio.

De acordo com uma cartilha do Tribunal Superior do Trabalho, o assédio pode acontecer das seguintes formas:

Assédio moral interpessoal:

Ocorre de maneira individual, direta e pessoal, com a finalidade de prejudicar ou eliminar o profissional na relação com a equipe;

 Assédio moral institucional:

Ocorre quando a própria organização incentiva ou tolera atos de assédio. Neste caso, a própria pessoa jurídica é também autora da agressão, uma vez que, por meio de seus administradores, utiliza-se de estratégias organizacionais desumanas para melhorar a produtividade, criando uma cultura institucional de humilhação e controle.

O assédio moral manifesta-se de três modos distintos:

  • assédio moral vertical ascendente: quando o assédio é praticado pelo subordinado, ou grupo de subordinados, contra o chefe;
  • assédio moral vertical descendente: quando o superior se aproveita da sua condição de autoridade para menosprezar, humilhar, desdenhar do seu subordinado;
  • assédio moral horizontal: geralmente esse assédio é instigado pela competição no ambiente de trabalho, acontece entre trabalhadores que estão no mesmo nível hierárquico;
  • assédio moral misto: essa é a modalidade mais complicada, pois ela junta o assédio vertical e horizontal. Ou seja, o empregado sofre humilhações por parte do seu superior e dos demais colegas.

Conheça alguns tipos de assédio moral

  • sobrecarregar o empregado com metas abusivas;
  • retirar a autonomia de trabalho;
  • passar tarefas humilhantes;
  • gritar ou desrespeitar constantemente o trabalhador;
  • espalhar rumores que ferem a integridade do trabalhador;
  • impor punições vexatórias;
  • enviar mensagens depreciativas;
  • isolar o trabalhador dos demais funcionários;
  • impor o ócio forçado;
  • monitorar os intervalos para banheiro, água ou café do empregado;
  • não repassar informações essenciais para o cumprimento do trabalho ou induzir o trabalhador ao erro;
  • criticar e contestar sistematicamente e exageradamente o trabalho realizado;
  • criticar a vida pessoal do empregado (religião gostos, orientação sexual);
  • ligações constantes e excessivas fora do trabalho, inviabilizando o direito à desconexão;
  • “punir” o trabalhador em caso de necessidade de afastamento médico;
  • exigir que as mulheres empregadas não fiquem grávidas durante o contrato de trabalho, entre outras.

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Veja como comprovar o assédio moral no trabalho

  • Reunir provas do assédio;
  • Anotar, com detalhes, todas as situações de assédio sofridas com data, hora e local, e listar os nomes dos que testemunharam os fatos;
  • Buscar ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já passaram pela mesma situação;
  • Buscar orientação psicológica sobre como se comportar para enfrentar tais situações;
  • Comunicar a situação ao setor responsável, ao superior hierárquico do assediador ou à Ouvidoria;
  • Caso não tenha sucesso na denúncia, procurar o sindicato profissional ou o órgão representativo de classe ou a associação; e
  • Avaliar a possibilidade de ingressar com ação judicial de reparação de danos morais.

No serviço público

Qualquer agente público que se sinta vítima ou testemunhe atos que possam configurar assédio moral no ambiente de trabalho pode fazer denúncia para o superior hierárquico, para a Ouvidoria ou para a Comissão de Ética, conforme a gravidade e a regulamentação de cada instituição. As denúncias consideradas procedentes poderão ensejar a abertura de sindicância e de processo administrativo disciplinar.

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