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Seguro-Desemprego: valor do benefício muda a partir desta segunda

Seguro-Desemprego: valor do benefício muda a partir desta segunda

29/04/2023 às 17h18 Atualizada em 29/04/2023 às 20h18
Por: Redação
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O trabalhador com carteira assinada tem direito ao seguro-desemprego quando é demitido sem justa causa. Uma mudança no benefício surpreendeu os trabalhadores!

O salário mínimo vai subir de valor  a partir de 1º de maio, o valor subirá de R$ 1.302 para R$ 1.320. O reajuste vai causar uma mudança no seguro-desemprego.

O seguro-desemprego tem seu valor baseado no salário mínimo. Toda vez que o piso nacional passa por reajuste, o valor do seguro também muda.

Com isso, o valor mínimo a ser recebido também vai aumentar no seguro-desemprego a partir desta segunda-feira, 1° de maio, Dia do Trabalhador.

Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Seguro-DesempregoCálculo da Parcela
até R$ 1.968,36 multiplica-se o salário médio por 0,8
de R$ 1.968,37  até R$ 3.280,93 o que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69
acima de R$ 3.280,93 o valor será invariável de R$ 2.230,97
Imagem por @leonidassantana / freepik / editado por Jornal Contábil
Imagem por @leonidassantana / freepik / editado por Jornal Contábil

 Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Quando o trabalhador com carteira assinada é demitido sem justa causa terá direito de receber entre 3 e 5 parcelas, de acordo com o tempo trabalhado. 

Para quem trabalhou por no mínimo 6 meses terá direito de receber 3 parcelas. Terá direito a 4 parcelas se comprovar 12 meses. A partir de 24 meses trabalhados o empregado terá direito a receber 5 parcelas do benefício.

Vão ter direito ao seguro-desemprego os trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa e que:

  • não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.
  • receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
  • pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
  • pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
  • cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
  • não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
  • Não vão poder solicitar o Seguro-Desemprego aqueles que estiverem enquadrados em demissões consensuais ou despedidas em comum acordo. 

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Requisitos para para ter acesso ao benefício

  • O trabalhador precisa comprovar não ter condições financeiras de sustentar a própria família;
  • O trabalhador não pode receber benefício previdenciário. Porém, há exceção para o auxílio acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço;
  • Atender a carência de tempo de trabalho exigida, conforme a situação.
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