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Posso trabalhar em 2 empregos de carteira assinada ao mesmo tempo?

Posso trabalhar em 2 empregos de carteira assinada ao mesmo tempo?

25/04/2023 às 11h15 Atualizada em 25/04/2023 às 14h15
Por: Redação
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Atualmente, não é incomum que um trabalhador deseje ou opte por ingressar em outro vínculo remunerado apesar de já possuir um emprego, seja por necessidades financeiras, ou para adquirir outra fonte que aumente sua renda mensal. 

Apesar do possível desgaste físico e mental que duas atividades em simultâneo podem trazer, a decisão pode acarretar alguns benefícios para o trabalhador, além da remuneração extra conquistada, a exemplo da possibilidade de adquirir conhecimentos diversos e experiência no mercado. Isto é, além de uma estabilidade econômica, ter mais de um emprego pode lhe deixar mais qualificado e especializado em diferentes áreas. 

Neste âmbito, muitos cidadãos já conciliam seus empregos CLT com trabalhos autônomos formais. A atividade secundária é realizada por conta própria, comumente, através da regularização pelo MEI (microempreendedor individual), modalidade com regime simplificado de incentivo a pequenos empreendedores, que desejam se manter devidamente formalizados.

Contudo, segundo a legislação, o mesmo pode ocorrer quando as duas atividades correspondem a um emprego de carteira assinada? Esta é uma dúvida que paira na mente de muitos trabalhadores, portanto, neste artigo iremos esclarecer alguns pontos de importância sobre o tema. 

É legal ter mais de um emprego CLT simultaneamente?

Não há nada na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que proíba o trabalho em dois empregos de carteira assinada, ao mesmo tempo. Portanto, como a legislação não específica algo que impeça a prática, é sim possível trabalhar em simultâneo em mais e um vínculo empregatício. 

Contudo, antes de procurar ou aceitar outro emprego, é de suma importância tomar alguns cuidados, pois, há certos detalhes contratuais que podem impedir que o trabalhador preste serviços em um segundo vínculo. Além disso, recomenda-se que também seja feita uma análise prévia, para verificar se a prática é executável, dado que ambas as jornadas presentes no contrato devem ser devidamente cumpridas. 

Em suma, é legal atuar em mais de um emprego de carteira assinada, entretanto, é preciso verificar como isto ocorrerá na prática, tomando certos cuidados de modo a  evitar transtornos futuros, que podem incidir tanto para o trabalhador quanto para algum dos empregadores envolvidos. 

Foto: Tony Winston/Agência Brasília - Fonte: Agência Senado
Foto: Tony Winston/Agência Brasília - Fonte: Agência Senado

O que preciso saber antes de me efetivar em dois vínculos?

Em primeiro lugar, julgo importante que o indivíduo se atente às questões ligadas à jornada de trabalho. Conforme informa o Jornal Jurid, o artigo 7 da CLT, deixa claro que é possível ter mais de um emprego, todavia, as atividades em conjunto devem respeitar o limite de 8 horas diárias ou 44 horas semanais. 

Além disso, é de se imaginar que para ser viável a dupla jornada, é necessário que os horários não estejam em conflitos. Este é um ponto que carrega uma certa obviedade, porém, cabe reforçar, pois, a depender de faltas ou atrasos frequentes em algum dos vínculos, o trabalhador pode até mesmos ser dispensado por justa causa. 

Outro ponto de importância, é a possível sobrecarga que as jornadas em conjunto podem causar. Neste cenário, o trabalhador estará sujeito ao adoecimento ou ter outros problemas relacionados a saúde física e mental. Ao optar pela prática é importante procurar uma harmonia entre as atividades financeiras e o descanso e lazer. 

Questões contratuais que impedem a prática

Por fim, vale ressaltar algumas situações nas quais pode não ser possível embarcar em uma jornada dupla, por motivos de detalhes do contrato de trabalho atual que irão impedir o trabalhador de prestar serviços a outra empresa. Neste âmbito, destacam-se três situações. 

  • Quando há uma cláusula de exclusividade com o empregador atual; 
  • Quando a outra empresa atua no mesmo segmento que a atual. A situação trata de um conflito de interesses, pois, as empresas são concorrentes; 
  • Quando há possibilidade de vazamento de segredos da empresa. O sigilo não pode ser desrespeitado, com punição passível de demissão por justa causa; 
  • Quando o acúmulo de empregos “for prejudicial ao serviço” do trabalhador. A queda de rendimento provinda da dupla jornada também pode incidir em uma demissão por justa causa.
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