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Bolsa Família: Cortes no programa deixam beneficiários em alerta

Bolsa Família: Cortes no programa deixam beneficiários em alerta

24/04/2023 às 11h00 Atualizada em 24/04/2023 às 14h00
Por: Redação
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Foto: Reprodução
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Diante das ondas de cortes no programa Bolsa Família, que marcaram o início deste ano, é comum que beneficiários fiquem receosos quanto a perda dos pagamentos mensais. Portanto, torna-se de suma importância estar atento às regras e critérios que irão garantir a manutenção dos depósitos. 

Neste artigo, você poderá conferir todas as obrigações que devem ser observadas pelos beneficiários que desejam permanecer incluídos na folha de pagamento. No momento, o repasse de no mínimo R$ 600, se faz parte fundamental na renda de milhares de brasileiros, logo, o bloqueio do benefício representa um verdadeiro transtorno em muitos casos. 

Sendo assim, esteja atento aos seguintes requisitos que quando cumpridos garantem que a família continue sendo uma beneficiária do programa.

Regras de concessão

Para que a família seja incluída no principal programa de transferência de renda do país, primeiramente, ela precisa se enquadrar nas regras de concessão do programa. Além disso, como é de se imaginar, o beneficiário deve continuar em de acordo com os requisitos previamente exigidos, para assim permanecer recebendo os pagamentos. 

Em suma, o Bolsa Família é destinado a parcela da população que se encontra em vulnerabilidade social, estando abaixo da linha da pobreza. Para configurar esta condição, a regra refere-se basicamente a um limite de renda per capita, ou seja, aquela calculada por integrante que compõem o grupo familiar. 

Atualmente, para receber os repasses do programa, é necessário ter uma renda familiar de no máximo R$ 218 por pessoa. Caso este limite seja extrapolado, a família não terá mais direito aos depósitos mensais provindos do benefício. 

Além disso, é fundamental que a família esteja incluída no Cadúnico (Cadastro Único) para programas sociais. O sistema é, justamente, a ferramenta do governo utilizada para a identificação da população que vive em vulnerabilidade. 

Atualização do Cadúnico 

Outro fator de importância trata da atualização dos dados cadastrais informados no Cadúnico. Irregularidades no cadastro, ou ausência de novas atualizações podem levar à exclusão do programa. 

Portanto, para que a família permaneça sendo beneficiária é essencial sempre deixar o cadastro devidamente atualizado. Em suma, os inscritos no Cadúnico, podem ficar por no máximo 24 meses (2 anos), sem fazer a atualização no sistema. 

Contudo, ainda é possível que o governo convoque a família para fazer a atualização antes do fim do prazo, como está acontecendo agora, inclusive. Nestes casos, o beneficiário notificado deve comparecer ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) em até 60 dias, para realizar a devida atualização cadastral. 

Por fim, vale reforçar que a atualização também deve ser realizada quando houver qualquer alteração nos dados informados. Isto é, o procedimento é necessário, em casos de mudanças na renda per capita, endereço,  telefone de contato, ou número de integrantes que compõem o grupo (nascimento, falecimento, adoção, casamento, etc.). 

Condicionalidades do programa 

O novo formato do Bolsa Família trouxe consigo a volta das condicionalidades de permanência no programa. Tais regras servem para reforçar o acesso dos beneficiários aos direitos sociais básicos, resguardando a dignidade de todos os incluídos na folha do benefício. 

Neste âmbito, para garantir a manutenção dos pagamentos, os beneficiários devem observar as seguintes condicionalidades: 

  • Frequência escolar mínima de 60% para crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos, ou de 75% para integrantes com idade entre 6 (seis) e 18 (dezoito) anos; 
  • Vacinação: todos integrantes da família beneficiária devem manter o cartão de vacina atualizado, conforme todos os imunizantes previstos no Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde;
  • Pré-natal: obrigatório para toda beneficiária gestante; 
  • Acompanhamento nutricional: obrigatório para beneficiários com idade até 7 (sete) anos.
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