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Voo atrasado? Saiba quais são os direitos do viajante!

Voo atrasado? Saiba quais são os direitos do viajante!

21/04/2023 às 08h16 Atualizada em 21/04/2023 às 11h16
Por: Redação
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Imagem por @psodaz / freepik
Imagem por @psodaz / freepik

Se um voo estiver atrasado, o viajante tem alguns direitos garantidos, dependendo da legislação do país em que está ocorrendo o atraso e da política da companhia aérea. Acompanhe o texto e descubra quais são!

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Algumas das possíveis medidas incluem:

Comunicação: A empresa aérea é responsável por manter o cliente informado, disponibilizando os meios de comunicação, como internet e rede de telefonia.

Assistência: A companhia aérea deve fornecer assistência aos passageiros a partir de duas horas de atraso, como acesso a comida e bebida.

Acomodação: Se o voo atrasar por mais de quatro horas o passageiro terá direito a acomodação ou hospedagem, sendo que a empresa também deverá arcar com os custos de eventual transporte.

Reembolso: Se o voo estiver atrasado por um período maior que quatro horas, o passageiro pode ter direito a um reembolso total ou parcial do valor do bilhete.

Remarcação: A companhia aérea deve oferecer ao passageiro a opção de remarcar o voo para outra data ou horário.

Indenização: Em alguns casos, o passageiro pode ter direito a uma indenização por danos causados pelo atraso, como perda de compromissos importantes ou despesas adicionais.

Informação: A companhia aérea deve fornecer informações claras e atualizadas sobre o atraso e suas causas, bem como sobre as opções disponíveis para os passageiros.

No entanto, é importante lembrar que os direitos do viajante podem variar de acordo com o país e as circunstâncias do atraso, e que é sempre recomendável verificar a legislação e as políticas da companhia aérea antes de viajar.

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Atenção, caso a empresa aérea não forneça qualquer um desses direitos é importante procurar orientação de um advogado para pleitear uma possível reparação de danos!

Conteúdo original produzido pela Dra. Andressa Gonçalves e adaptado por Gabriel Dau.

Fonte: Brandelero, Gehlen & Azevedo Advogados Associados

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