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Homem que ficou viúvo antes de 1991, pode receber a pensão por morte do INSS. Confira!

Homem que ficou viúvo antes de 1991, pode receber a pensão por morte do INSS. Confira!

26/03/2023 às 02h17 Atualizada em 26/03/2023 às 05h17
Por: Redação
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Muitos viúvos receberam a pensão por morte apenas em nome de seus filhos até os mesmos completarem 18 anos, quando ao certo, deveria a pensão ter sido transferida ao viúvo quando o filho completou a maioridade, permanecendo o pagamento até os dias de hoje.

E o mais interessante, é a possibilidade de voltar a receber a pensão por morte nos dias de hoje, mesmo com a mudança da reforma previdenciária, pelo fato que era casado na época e por ela ter trabalhado ou contribuído antes do falecimento.

Eu advogado Diego Idalino Ribeiro, vou lhe explicar porque ainda hoje o viúvo pode voltar a receber o benefício mensal de pensão por morte, e ainda podendo receber os últimos 5 anos de atrasados, que corrigidos em sua maioria supera 60 mil reais de atrasados.

Neste post, irei lhe explicar tudo como você ainda pode requerer esta pensão por morte, mesmo que o falecimento tenha sido antes de 1991, ou mesmo antes de 1988, independentemente se você viúvo já se aposentou ou não.

O direito vale tanto para quem teve filhos, como para quem não teve, seja urbano ou agricultor. Vou lhe explicar como funciona.

Ao final do texto, eu respondo as dúvidas mais comuns que o viúvo possui, sobre como buscar ainda hoje o seu direito.

Independente da data do falecimento de sua esposa, mesmo que tenha sido há 20, 25, 35, anos atrás, que são os anteriores ao ano de 1991, o viúvo ainda possui o direito de requerer a pensão por morte.

Muitos viúvos receberam a pensão por morte apenas em nome dos filhos, porém quando eles completaram a maioridade momento este que a pensão deveria ter passado ao viúvo, isso não ocorreu, acabando ali o benefício.

Mesmo que o viúvo tenha casado novamente ou esteja aposentado, vou explicar também sobre estas situações.

Pela internet existem muitas informações que nem sempre estão atualizadas, e por isso resolvi esclarecer a questão do viúvo que ficou há muito tempo perdida no tempo.

Por vezes pode lhe soar estranho, pois provavelmente você já deve ter ido até o INSS, ou até mesmo em algum escritório de advocacia na época, onde lhe disseram que o viúvo não possuía o direito.

Isso acontecia porque na lei da época não previa o direito ao homem que ficou viúvo antes do ano de 1991.

Agora pensa comigo, porque o homem que ficou viúvo antes de 1991, não tinha o direito e o que ficou viúvo um pouco depois, digamos em 1992, já possuía o direito? Que injustiça é essa na lei?

Então, é isso que irei lhe explicar! E mostrar que é possível sim, pela igualdade de direitos, tanto previsto desde a Constituição Federal de 1969, como na Constituição Federal de 1988.

Já inclusive ouvi de alguns, que acreditavam estar prescrito o seu direito de requerer a pensão, e que por isso não poderia pedir mais.

Isso não é verdade, pode pedir sim e vou lhe explicar tudo de forma clara.

Eu sei, era assim mesmo, porém algumas coisas mudaram, para isso irei lhe explicar os mitos que são falados, as verdades e mentiras sobre esse assunto.

E vou mostrar ainda, como diversos viúvos já estão recebendo o seu direito na pensão por morte, seja ela do meio urbano ou seja ela rural.

Afinal, havendo o reconhecimento do direito a pensão por morte, poderá ajudar você ou sua família.

Até porque, o valor que é pago pela previdência social, é de ao menos um salário mínimo mensal, tem casos que é acima de um salário, e em muitas situações ainda é possível receber os últimos 5 anos de benefício.

E estou escrevendo este texto, pois até então, eu ainda não vi ninguém falando de forma clara sobre este assunto.

Inclusive eu fiz um vídeo, explicando o que ninguém fala sobre o direito a pensão por morte, ao homem que ficou viúvo antes de 1991, basta clicar aqui e já pode assistir.

Aproveita, pois não sei se essa página irá aparecer para você novamente.

Caso não possa assistir o vídeo agora, continue lendo aqui.

Ao longo do texto vou mostrar os viúvos, que ainda podem requerer, e, como fazer para receber o seu direito.

Agora, irei lhe contar a verdadeira história do porque muitos viúvos até hoje, não recebem a pensão por morte, e como pode ser mudado isso daqui para frente.

Entenda porque os viúvos ficaram sem receber a pensão por morte, ou receberam apenas em nome dos filhos

Era outubro de 1988, e surgia a Constituição Federal de 1988, reforçando a igualdade de direitos entre os homens e as mulheres, porém para a previdência social não foi bem assim que aconteceu.

A previdência social durante muitos anos previa o direito a pensão por morte apenas quando o homem falecesse, o que passaria a pensão para a esposa ou filhos.

Porém se ocorresse o contrário, ao falecer a esposa ou companheira, o direito a pensão por morte não era passado ao homem, era somente aos filhos, isso quando estes ainda conseguiam, e essa lei que depois foi mudada, valia tanto para os urbanos, como agricultores.

Teve ainda os casos de viúvos que sequer receberam em nome dos filhos, que são os casos dos agricultores.

Isso porque para os agricultores, a previdência social entendia que deveria ser pago a pensão somente se a esposa ou companheira fosse a chefe da família, (isso hoje já não existe mais).

Mas na época era o que fazia dificultar, principalmente para o agricultor o direito a pensão.

Independentemente do tipo de trabalho da esposa, fosse ela agricultora, trabalhadora urbana (carteira assinada), ou contribuinte autônoma para a Previdência Social, quando a esposa falecia, o viúvo deveria estar recebendo a pensão até os dias atuais, porém não ocorria assim, somente era concedido a pensão por morte, caso o homem fosse inválido. Ocorre que isso mudou.

E lhe digo, que atualmente não é preciso comprovar que dependia da esposa ou algo assim, o que facilita o direito ao homem viúvo de receber a pensão por morte.

Veja quanta regra estranha da época, que faziam com que o homem viúvo deixasse de receber o direito ao benefício até hoje.

– Diego, então quer dizer que após o ano de 1988, 1989, 1990, 1991…, o homem viúvo possui o direito a pensão por morte?

Sim, o viúvo possui o direito na pensão por morte, não importando a data do falecimento, podendo ser inclusive antes de 1988, como depois, com base na decisão do STF.

Como assim Diego, exatamente, não importa se a esposa ou companheira tenha falecido nos anos 80 ou 90, porque na verdade desde a Constituição Federal de 1969, já previa a igualdade de direitos.

Como funciona o direito na agência do INSS?

A parte mais difícil foi o INSS, aceitar que o homem viúvo possuía direito a pensão por morte, mesmo após as Constituições Federais já reconhecendo a igualdade de direitos.

Como se a contribuição previdenciária da mulher, ou o trabalho que a mulher exercia, seja rural ou empregada urbana de carteira assinada, não tivesse tanto valor assim para gerar todos os direitos.

Diretamente nas agências do INSS, o direito ao viúvo somente é reconhecido se o falecimento ocorrer após 1991, com base na Lei 8.213. Porém, sabemos que os falecimentos antes dessa data, também possuem o direito de o viúvo ficar recebendo a pensão por morte.

Independente do tipo do viúvo, seja ele saudável ou não, tenha emprego fixo ou não, ganhasse mais que a esposa, tivesse filhos ou não, se a esposa era a chefe da família ou não…

Em todos estes casos, se a esposa trabalhava na época, e o INSS recebeu contribuições previdenciárias na época do falecimento, entendo que deve o viúvo ficar recebendo a pensão paga pelo INSS, desde o falecimento até hoje, inclusive com o direito ao retroativo caso ainda não esteja recebendo.

Neste texto ainda irei explicar os requisitos essenciais para o viúvo ter direito a pensão por morte, e como fazer para requerer, por favor segue lendo.

– Mas Diego Idalino Ribeiro, então porque muitos viúvos dessa época dos anos 80 e 90, não recebem a pensão por morte atualmente?

Quando se fala em leis e regulamentação de direitos, sabemos que demora para chegar ao povo, enquanto isso ficava os viúvos a mercê sem o direito.

Acabou que o INSS se beneficiou disso, afinal ele justifica que não tem regulamentação para conceder a pensão por morte e o viúvo fica sem saber o que fazer.

Essa regulamentação somente veio anos depois, o que deixou talvez milhares de homens viúvos e até filhos sem o direito na pensão por morte.

Muitos desses viúvos inclusive procuraram seus direitos na justiça e infelizmente na época perderam, porque na época nem a justiça reconhecia o direito ao viúvo como hoje é possível.

Somente em meados de 2011, com as primeiras decisões proferidas pelo STF, reconhecendo o direito ao homem viúvo de receber a pensão por morte é que então se espalhou esse direito pelo Brasil.

Após, os viúvos que entraram na justiça requerendo o direito tiveram seu pleito atendido, pois essa decisão do STF vale a nível nacional.

O STF desde então veio proferindo novas decisões, reconhecendo o direito a pensão por morte ao viúvo, não importando a data que sua esposa ou companheira tenha falecido, seja ela antes de 1991, ou até mesmo se ela faleceu antes do ano de 1988, o direito a pensão é o mesmo.

Veja uma parte da decisão em que reconheceu o direito ao viúvo na pensão pelo Supremo Tribunal Federal:

… Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o óbito da segurada em data anterior ao advento da Lei 8.213/91 não afasta o direito à pensão por morte ao seu cônjuge varão, tendo o art. 201, inciso V, da Constituição Federal, que equiparou homens e mulheres para efeito de pensão por morte, aplicabilidade imediata (RE 415.861 AgR, 1ª Turma, Min. Dias Toffoli, Dje de 01/08/12; RE 352.744 AgR, 2ª Turma, Min. Joaquim Barbosa, DJe 18/04/11).

E ainda, mais uma decisão:

“… A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme em reconhecer que o cônjuge varão tem direito ao recebimento da pensão por morte, embora o falecimento da segurada tenha ocorrido antes da edição da Lei 8.213/1991. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido” (RE nº 400.973/SC-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Ayres Britto, DJe de 14/09/11).

Portanto, após as decisões do STF, ficou claro o direito do viúvo em receber pensão pelo INSS das esposas falecidas, sejam elas trabalhadoras urbanas ou agricultoras.

– Diego, então após todas essas decisões judiciais reconhecendo o direito ao homem viúvo de receber a pensão por morte pelo STF, basta eu ir e requerer o direito no INSS?

Tenho que ser franco contigo, por incrível que pareça, diretamente nas agências do INSS, ainda hoje a maioria desses pedidos são indeferidos (negados) pelo INSS.

Portanto, mesmo com a Constituição federal e a decisão do STF, o INSS insiste em não reconhecer o direito.

O INSS, fundamenta que as esposas ou companheiras falecidas antes do ano de 1991, ou seja, entre os anos de 80 a 90, não poderia o viúvo ficar recebendo a pensão, pois não havia lei na época.

Porém, sabemos que não é bem assim, conforme já mostrado pela Constituição Federal, bem como, pelas decisões do STF.

– Mas fique tranquilo que irei lhe explicar os passos que você tem que fazer.

– Os cuidados que você tem que tomar.

– E também vou lhe explicar se você é um dos viúvos que pode ter o direito de receber o benefício mensal e os atrasados dos últimos 5 anos, mesmo que já esteja aposentado.

Caso queira assistir ao vídeo, clique aqui

Eu advogado Diego Idalino Ribeiro, entendo que não há qualquer diferença entre um viúvo da lei atual para um viúvo da lei anterior, e isso não é eu que estou dizendo, mas sim a Constituição Federal do Brasil. O próprio STF reconheceu que a Constituição é a que garante o direito.

Fora isso, são inúmeras decisões judiciais reconhecendo o direito a pensão por morte, para os viúvos que perderam sua esposa ou companheira antes dos anos de 1991, não importando a data.

Fico feliz, pois sei que já são inúmeros viúvos voltaram, ou começaram a receber a pensão por morte.

A grande parte dos viúvos receberam em nome dos filhos, e agora podem voltar a receber em nome próprio, mas existe também aqueles viúvos que começaram a receber depois de 30 anos ou mais, onde sequer imaginavam que poderiam ter o direito a pensão por morte, sem falar que boa parte deles ainda receberam os últimos 5 anos de benefício.

Sem falar que com a concessão do benefício, aquele valor poderá ajudar a ele, mas também a sua família, como um filho, uma filha…

Lembrando que o direito é para o homem viúvo, quando eu me refiro em ajudar a família, é caso ele queira, ou seja, não precisa de autorização da família para requere-lo no INSS, ou sequer precisam saber.

Como saber se o viúvo, possui o direito na pensão por morte?

1- Contribuições

Para saber se você possui o direito, primeiro, a falecida deveria estar trabalhando na época do falecimento, seja quando do falecimento, ou em seu último ano antes de falecer.

Esse trabalho, pode ser no meio rural em conjunto com você viúvo, ou ainda pode ser um trabalho de carteira assinada que ela tivesse na época, ou até mesmo se ela contribuía via carnê de contribuições.

Se você viúvo recebeu pensão em nome dos filhos, é porque ficou comprovado que a falecida havia trabalhado antes do falecimento, ou seja ela tinha algum tipo de contribuição. Então você pode usar isso a seu favor.

2- Casamento ou União estável

Você tinha que ser casado na época com a falecida, ou estar vivendo em união estável.

Se você vivia em união estável, ou seja, não era casado mas vivia com a pessoa até quando ela faleceu, você deverá provar, e as provas podem ser filhos em comum, comprovante de mesmo endereço, fotos, testemunhas, entre outros.

Já para quem era casado, basta a certidão de casamento.

Como requerer a pensão ao viúvo na pensão por morte da lei anterior

Se você preencheu estas duas situações anteriores, ótimo, vamos para o passo seguinte.

Antes quero chamar a atenção, que aquele viúvo que infelizmente já solicitou na justiça antigamente e perdeu, tenho que confessar que dificilmente você poderá entrar na justiça para requerer novamente.

Ainda que na época não concediam e agora a justiça tem sido favorável, na justiça você pode entrar apenas uma vez, no INSS você pode pedir quantas vezes quiser, mas na justiça não.

Então você deve verificar isso, se você pediu apenas no INSS e não foi concedido ok, não tem problema, porém se você entrou com um pedido judicial e perdeu, bom aí fica bem complicado você pedir de novo.

Por isso que é muito importante na hora de você contratar um advogado para encaminhar o seu pedido de pensão por morte, que você contrate alguém que tenha experiência nesse assunto.

Pois basicamente você possui uma única chance de solicitar na justiça e se perder não adianta procurar outro advogado, as vezes na justiça você precisa apresentar recurso para obter sucesso, mas tem o tempo certo.

Por isso, sempre indico que procure um profissional que entenda do assunto.

Se você está na dúvida se entrou na justiça, ou se o seu pedido foi apenas no INSS pois já passou muitos anos, peça para um bom advogado que entenda do assunto analisar o seu caso.

Como buscar o direito na pensão por morte antiga.

Agora vem a hora de pedir, cada advogado possui uma forma de realizar, eu costumo realizar de uma forma, não quer dizer que esta seja a única e nem que seja a melhor.

Em se tratando de pensão antiga ao viúvo, você deve explicar e formalizar todo o seu pedido já mostrando a Lei que gera o direito, com base na decisão do STF e na Constituição Federal.

Porque isso, porque eu sei que praticamente quase todos os pedidos dessa época não vão ser concedidos diretamente na agência do INSS, alguns até são, mas fique tranquilo, é assim mesmo.

Porém, é necessário que você faça o pedido mais completo possível, você na verdade vai estar montando como se fosse um pedido preparativo, fundamentado para se acaso o INSS não conceder, já estar pré-pronto para o pedido judicial.

Isso vai agilizar, vai ganhar tempo, e o Juiz quando da análise vai ver que você mostrou ao INSS a possibilidade desse direito, então bastava o INSS conceder.

Quando eu falo judicial não se assuste, a maioria desses pedidos sequer possuem audiência, sem falar que atualmente são eletrônicos o que agiliza bastante o direito, e pode ser requerido de qualquer cidade.

Agora como a grande maioria desses pedidos vão ser concedidos apenas via judicial, eu lhe aconselho sinceramente que você já inicie desde o início com um bom advogado que entenda deste assunto.

Por três motivos:

  • – O primeiro para você não perder tempo;
  • – O segundo para não correr o risco de realizar um pedido que não seja o correto;
  • – O terceiro para você não desanimar e deixar esse direito que talvez você tenha de lado, já que pode sim ajudar e muito o viúvo.

Afinal com a concessão você pode ficar recebendo o benefício mensal para sempre, independente da aposentadoria, e a depender, receber ainda os últimos 5 anos de atrasados de benefício.

O ânimo é um dos fatores importantes, pelo fato que como passou muitos anos, você pode ter dificuldade em organizar a documentação, e desde o início o advogado já pode lhe dar todas as coordenadas para lhe ajudar, pois já sabe o passo a passo e os requerimentos a serem feitos.

Sem falar que quando você vai requerer no INSS, é comum encontrar barreiras o que pode te desmotivar de requerer.

Por isso, que o advogado é importante, afinal ele mesmo vai fazer todos os requerimentos a você.

Ainda mais hoje que todos os pedidos do Brasil são eletrônicos, e a pessoa sequer precisa sair de casa, o que facilita tanto para o advogado como para o cliente, já que pode requerer de qualquer cidade.

E se você que está lendo se encontra nessa situação, eu quero lhe dizer para não desistir, e, pegar um bom profissional que entenda das Leis da época.

Uma observação muito importante:

Quando for requerer o pedido, lembre-se que também deve solicitar os últimos 5 anos de benefício.

É muito comum ao solicitar a pensão não receber os últimos 5 anos, isso acontece pois atualmente para todos os requerimentos do INSS, é pago a partir do requerimento.

Porém, na Lei da época, previa que seria pago os últimos 5 anos da pensão por morte, então é importante que cuide isso no pedido.

Já vi diversos casos, até mesmo judicial, em que foi reconhecido o direito a pensão mensal, porém não foi pago os últimos 5 anos, então se caso isso aconteça, sugiro que recorra, pois entendo que é seu o direito, e acho totalmente justo que seja pago.

Já sou aposentado, posso também receber a pensão do INSS?

E uma dúvida muito comum do viúvo quando ele já é aposentado, saber se pode também receber a pensão por morte.

Sim, pode ficar recebendo os dois benefícios sem problema algum, inclusive os dois décimos terceiros.

A única situação que você não conseguiria é se você recebesse benefício assistencial, que é aquele que não tem décimo terceiro.

Agora se você recebe aposentadoria, que tem décimo terceiro, não tem problema algum em ficar recebendo os dois benefícios.

Mesmo com a reforma previdenciária, pouco afeta o seu caso, pois estamos falando da lei anterior.

Mesmo que aplique a lei atual, você ainda sim pode receber os dois, onde você recebe a sua aposentadoria principal de forma integral, e somente se a pensão por morte for acima de salário mínimo, a pensão poderá ter alguma redução de valor.

Ainda assim, torna-se vantajoso, pois não prejudica sua aposentadoria, já que ela é sua principal, e você ainda recebe a pensão também.

Casei novamente posso pedir a pensão?

Essa dúvida é quando o viúvo casou novamente, também não vejo problema, por mais que na lei antiga dizia que se houvesse novo casamento perderia a pensão, essa lei foi mudada e hoje não tem mais isso.

E ainda assim, se o INSS dizer que não possui o direito, foi criado uma súmula pelo antigo TRF, que só pelo fato de ter casado de novo não impede o direito e teria que ser analisado caso a caso.

Portanto, mesmo com novo casamento, ainda assim lhe aconselho que busque seu direito, pois eu entendo que o viúvo possui o direito adquirido nesse caso.

Conclusão

Muitos viúvos da época já possuem uma certa idade, e, não sabiam de seu direito, e não podemos deixar que fiquem sem receber, ou que esse direito fique perdido no tempo, por isso lhe peço que compartilhe, e se gostou, por favor deixe um comentário.

Grande abraço.

Advogado Dr. Diego Idalino Ribeiro.

Dúvidas comuns

O óbito ocorreu em 1990, a falecida era casada e tinham dois filhos (menores na data do óbito) onde o viúvo ficou recebendo até os filhos completarem 21 anos, tenho direito?

Provavelmente sim, tem que ser analisado o caso, mas pelo fato de já ter recebido a pensão anteriormente mostra que a falecida tinha contribuições, e deverá comprovar que era casado na época do falecimento.

Posso pedir o direito no INSS?

Sim, porém provavelmente o INSS vai negar o pedido, e o pedido deverá ser feito na justiça de preferência com um bom advogado especialista, pois deverá entender das leis da época.

Já sou aposentado, posso pedir igual, ou perco a aposentadoria?

Pode sim, não perde a aposentadoria.

Me falaram que o direito já prescreveu?

Não, o que prescreve são as parcelas dos últimos 5 anos, por isso a importância de um bom profissional. Atualmente muitos não sabem que na época era previsto o pagamento dos últimos 5 anos, pois atualmente quando concedem pagam apenas o mensal para frente, e você deve fazer o requerimento específico para pedir também os 5 anos de atrasados.

Sou homem viúvo e minha esposa faleceu entre os anos de 1986, 1987, 1989, 1990, 1991, ou outro ano anterior, ainda posso pedir? 

Pode, o direito ainda não decaiu, vai depender se preenche os requisitos para concessão, ao exemplo, ela tinha que estar trabalhando quando do falecimento ou próximo da data do falecimento.

Atualmente sou viúvo e casei de novo ou tenho outra companheira, posso pedir a pensão por morte? 

Tem que ser avaliado a data do óbito, pois atualmente não perde o direito;

Recebi em nome dos filhos, ou não éramos casados, ainda assim terei direito? 

Era normal receber apenas em nome dos filhos, o certo era continuar recebendo quando era casado, igual também pode ser analisado o caso para quem vivia como se fosse união estável entre outras.

A pensão por morte também vale para agricultor ou pescador familiar? 

Sim.

Quer ler mais sobre este assunto, veja este meu outro post sobre a pensão por morte ao viúvo

Por Dr. Diego Idalino Ribeiro, formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito como advogado na OAB/RS n 89.724. 

Original de Diego Ribeiro

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