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Decidido! TCU determina que Bolsonaro entregue joias em até 5 dias

Decidido! TCU determina que Bolsonaro entregue joias em até 5 dias

16/03/2023 às 10h02 Atualizada em 16/03/2023 às 13h02
Por: Redação
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 Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

A defesa de Jair Bolsonaro, havia prometido devolver as joias que recebeu do governo Saudita, ao Tribunal de Contas da União.

Porém, nesta quarta, o TCU determinou que as joias masculinas (relógio, caneta e abotoaduras), sejam entregues à Secretaria Geral da Presidência da República, a decisão dos ministros do Tribunal de Contas da União foi por unanimidade.

Após a decisão, o ex-presidente Jair Bolsonaro deve entregar as joias que recebeu num prazo de cinco dias.

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Destino das joias e outros presentes

Os ministros do TCU ainda determinaram que outros presentes terão o mesmo destino, o fuzil e a pistola que Bolsonaro ganhou nos Emirados Árabes, que juntos valem mais de 60 mil reais, e as joias femininas avaliadas em 16,5 milhões de reais.

As joias recebidas pela ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, estão retidas na Receita Federal desde outubro de 2021, quando a comitiva do Ministério de Minas e Energia tentou entrar com o estojo da marca Suíça Chopard, avaliado em 450 mil reais, no país sem fazer a declaração na alfândega, ao voltar da Arábia Saudita.

O tribunal ainda determinou uma varredura em todos os presentes que Bolsonaro ganhou durante os quatro anos de mandato, se houver algo considerado de alto valor deverá ser devolvido.

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Decisão

Em 2016, o TCU reformulou a legislação que trata dos presentes recebidos por presidentes da república, por causa disso logo em seguida, os ex-presidentes tiveram que devolver quase 500 itens que guardavam em seus acervos pessoais.

Foi entendido pelo TCU, que os presidentes da república deveriam incluir em seu acervo particular apenas bens de baixo valor e de caráter "muito pessoal". Caso contrário, as doações devem ser encaminhadas ao patrimônio público da União.

Em sua decisão, o presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, disse que “Se um presente preenche esses 2 requisitos de uso personalíssimo e de baixo valor, ele pode ser incorporado ao patrimônio do Presidente da República. Por exemplo, uma camisa da seleção nacional de um país, do Peru, do Chile, pode ser incorporado ao patrimônio pessoal do Presidente da República”, afirmou.

“Fora disso, caso o presente não seja de alto valor, o tribunal reafirmou a jurisprudência de 2016 dizendo que devem ser incorporado ao patrimônio público da Presidência da República. E, por isso, nós determinamos que o ex-presidente Jair Bolsonaro, em 5 dias, deve devolver todo o acervo de presentes que se encontra em seu poder à Secretária Geral da Presidência da República”, completou.

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