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Mau uso das redes sociais é meio caminho à demissão por justa causa?

Mau uso das redes sociais é meio caminho à demissão por justa causa?

15/03/2023 às 14h51 Atualizada em 15/03/2023 às 17h51
Por: Redação
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

A era da internet está presente na vida de praticamente qualquer cidadão nos tempos atuais. As redes sociais são termômetro de felicidade e sucesso para muitos indivíduos e, em algumas situações, o trabalho acaba por se misturar com a vida privada.

Apesar de na maioria das postagens e curtidas de funcionários existir respeito e ética quanto à empresa a qual se presta serviço, em certas ocasiões, ocorrem deslizes que podem ocasionar a demissão do empregado. Dependendo do teor da publicação ou curtida a pessoa pode ser demitida por justa causa.

Trata-se de uma linha tênue. A discussão sobre a liberdade de expressão nas redes e as demissões por justa causa vêm sendo pauta recorrente nos tribunais.

Fique sabendo que até mesmo uma simples curtida pode prejudicar a vida de um trabalhador. Neste sentido, será que cabe uma demissão por justa causa? Acompanhe!

Leia também: Demissão Por Justa Causa: Você Sabe Quando Ela Pode Acontecer?

Rede Social e o ambiente de trabalho

Segundo especialistas em direito do trabalho, expressar insatisfação em relação à empresa em que trabalha, como denegrir a sua imagem, reclamar do salário, do horário, do novo uniforme e do trabalho em si, falar mal do chefe, dos colegas e dos clientes podem gerar demissão por justa causa.

Já as atitudes que não tenham ligação direta com a empresa também podem levar à perda do emprego, mas para que se configure a justa causa deve-se levar em conta o código de conduta da organização e se o que foi postado fere a honra do empregador.

Portanto, a empresa pode demitir por justa causa se a má conduta nas redes sociais denegrir a sua imagem.

E lembre-se: na demissão por justa causa, o trabalhador receberá apenas o saldo do salário e as férias vencidas, deixando de receber férias e 13º proporcionais. Além disso, não tem direito à multa do FGTS nem ao dinheiro do aviso prévio.

Justamente para não evitar cair nesta cilada, o trabalhador deve ter bom senso e atenção ao postar em redes sociais.

Regulamento Interno

A empresa pode estabelecer em regulamento interno regras gerais de conduta e comportamento que espera de seus empregados nas redes sociais, inclusive, com o objetivo de alertar sobre situações que podem configurar falta grave.

As leis trabalhistas asseguram às empresas mencionar condutas e posturas relativas ao uso das redes e da internet no contrato de trabalho ou no manual interno. Algumas possuem cartilhas e manuais de redação, com orientação aos colaboradores sobre menções e linguagem apropriadas e, ainda, palavras indevidas.

Ao começar em um novo emprego, vale a pena perguntar ao seu chefe se existem orientações na empresa em relação ao uso de redes sociais.

Leia também: A Carteira De Trabalho Fica Suja Após Uma Demissão Por Justa Causa?

Dicas para não cometer erros

  • Evitar o uso e interação nas redes sociais no ambiente de trabalho e no curso da jornada (curtidas ou posts são prova de que o empregado não estava dedicado às suas atividades profissionais);
  • Não misturar a vida pessoal com a profissional nas redes sociais (não raro, empregados que estão a trabalho postam fotos como se estivessem se divertindo);
  • Interagir nas redes sociais sempre com bom senso;
  • Nunca usar as redes sociais para mandar recados a superiores hierárquicos ou colegas de trabalho, seja de forma subliminar, muito menos diretamente;
  • Nunca fazer comentários ruins/pejorativos ou críticas em tom de desabafo contra sua empresa nas redes sociais;
  • Ter cautela nos likes das redes sociais, especialmente àqueles que são feitos contra sua empresa, chefe ou superior;
  • Não manifestar excitação ou alegria quando alguém critica a sua empresa, chefe ou superior.

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