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Trabalhadores vão receber até R$1.302 a partir de 15 de março

Trabalhadores vão receber até R$1.302 a partir de 15 de março

03/03/2023 às 10h21 Atualizada em 03/03/2023 às 13h21
Por: Redação
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Foto: Reprodução
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Se você trabalhou ao menos 30 dias de carteira assinada no ano de 2021, saiba que tem direito a uma grana referente ao abono salarial. Os valores são liberados de acordo com o mês de nascimento. Todavia, se você é servidor público também têm os mesmos direitos. O que vai diferenciar é que o pagamento é feito pelo Banco do Brasil e de acordo com o número final da sua inscrição.

A partir do dia 15 de março, trabalhadores nascidos em março e abril podem fazer o saque do PIS/Pasep 2023! O valor é de até um salário mínimo. 

O Calendário PIS/PASEP 2023 está liberado desde 15 de fevereiro aos primeiros grupos de beneficiários (nascidos em janeiro e fevereiro). Normalmente, o PIS é pago no ano seguinte ao trabalhado. Neste ano, excepcionalmente, o PIS é referente ao ano-base 2021, devido à pandemia da Covid-19.

A estimativa é que 23,6 milhões de trabalhadores recebam o PIS em 2023. O custo total é de R$ 24,4 bilhões aos cofres públicos. As parcelas do PIS são pagas pela Caixa Econômica Federal e consideram o mês de nascimento. Já o Pasep, pago pelo Banco do Brasil, considera o dígito final do número de inscrição no programa.

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Quem tem direito ao PIS 2023? 

Os pagamentos de 2023 são referentes ao ano-base 2021, portanto, é imprescindível corresponder com os seguintes critérios:

  • Possuir cinco anos ou mais de inscrição no PIS/Pasep;
  • Ter exercido alguma atividade, com carteira assinada, por pelo menos 30 dias em 2021;
  • Possuir os dados atualizados na RAIS - Relação Anual de Informações
  • Ter recebido remuneração média de até dois salários mínimos em 2021.

Qual o valor do Abono Salarial?

Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base. E cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.

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Calendário de pagamentos do PIS:

Nascidos emRecebem a partir deRecebem até
Janeiro15 de fevereiro28 de dezembro
Fevereiro15 de fevereiro28 de dezembro
Março15 de março28 de dezembro
Abril15 de março28 de dezembro
Maio17 de abril28 de dezembro
Junho17 de abril28 de dezembro
Julho15 de maio28 de dezembro
Agosto15 de maio28 de dezembro
Setembro15 de junho28 de dezembro
Outubro15 de junho28 de dezembro
Novembro17 de julho28 de dezembro
Dezembro17 de julho28 de dezembro

Calendário de pagamentos do Pasep:

Final da inscriçãoRecebem a partir de Recebem até
015 de fevereiro28 de dezembro
115 de março28 de dezembro
217 de abril28 de dezembro
317 de abril28 de dezembro
415 de maio28 de dezembro
515 de maio28 de dezembro
615 de junho28 de dezembro
715 de junho28 de dezembro
817 de julho28 de dezembro
917 de julho28 de dezembro
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