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É possível receber estes benefícios através da inscrição no Cadúnico

É possível receber estes benefícios através da inscrição no Cadúnico

02/03/2023 às 16h45 Atualizada em 02/03/2023 às 19h45
Por: Redação
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Foto: Reprodução
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O Cadastro Único, mais conhecido como Cadúnico, diz respeito a uma ferramenta do Governo Federal na identificação de famílias brasileiras de baixa renda. Em suma, o registro permite que a gestão do país saiba quem são e como vivem essa parcela da população do Brasil. 

Apesar da base de dados pertencer à esfera federal, cabe às prefeituras municipais realizar a coleta de informações referentes a sua respectiva população. Os dados são fornecidos pelos próprios habitantes através da inscrição no sistema, algo essencial para poder obter certos benefícios. 

Nesta linha, o Cadúnico não somente identifica os cidadãos em vulnerabilidade, como também os direciona para programas sociais, a exemplos do Bolsa Família, vale-gás, BPC/Loas, Telefone Popular, entre outros. 

Neste artigo, você poderá conferir informações fundamentais atreladas ao referido sistema, como: os requisitos necessários para se inscrever, benefícios viabilizados, e processo para realizar o cadastro. 

16 benefícios viabilizados pelo Cadúnico 

Diversos benefícios pagos pelo Governo Federal, exigem que o cidadão possua inscrição no Cadúnico. Cada programa possui suas regras específicas de concessão, entretanto, todos que serão listados aqui exigem o cadastro no Cadúnico nos critérios de elegibilidade. 

Vale reforçar, que todos os programas listados abaixo determinam cada um seus próprios requisitos, logo, não basta estar inscrito no Cadúnico. Contudo, uma coisa é certa, somente a partir do cadastro no sistema que será possível receber algum dos benefícios. 

Veja a lista: 

  1. Bolsa Família; 
  2. Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas); 
  3. Identidade Jovem; 
  4. Carteira da pessoa idosa; 
  5. Programa Minha Casa Minha Vida; 
  6. Isenção em Concursos Públicos; 
  7. Isenção no vestibular (ENEM);
  8. Telefone Popular; 
  9. Carta social; 
  10. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti);
  11. Programa Nacional de Crédito Fundiário; 
  12. Programa Brasil Alfabetizado;
  13. Bolsa verde;
  14. Tarifa social de energia elétrica; 
  15. Programa Água para todos; 
  16. Programa Nacional de Reforma Agrária.

Quem pode participar do Cadúnico?

O sistema do Cadúnico é voltado às famílias em vulnerabilidade social, consideradas de baixa renda. Sendo assim, os critérios exigidos na inscrição, em geral, estarão atrelados ao limite de renda mensal da família. 

Perfis que podem se inscrever no Cadúnico 
Famílias com renda mensal total de no máximo 3 salários mínimos 
Famílias com renda mensal de até meio (metade) salário mínimo por pessoa 
Famílias ou pessoas que vivem em situação de rua
Famílias solo (aquelas integradas por apenas uma pessoa)

Importante! Caso você não cumpra com os requisitos acima, todavia, precisa da inscrição no Cadúnico, comunique o setor responsável que irá avaliar se é possível realizar o Cadastro. Vale ressaltar que é possível ser incluído no sistema, para fins de recebimento do BPC/Loas. 

Inscrição no Cadastro Único 

A inscrição no Cadúnico é efetivada de forma presencial, nas unidades do Centro de Referência de Assistência Social, popularmente conhecido como CRAS. Na grande maioria dos benefícios, será possível encontrar os postos de atendimento, de todo modo, será necessário se dirigir à unidade mais próxima. 

Contudo, antes de se dirigir ao CRAS, é possível definir quem será o responsável pela família. Caberá ao titular, se dirigir ao posto de atendimento, levando toda sua documentação e a dos demais integrantes do grupo familiar. A recomendação é que o responsável escolhido seja de preferência uma mulher que, por sua vez, deve ter no mínimo 16 anos de idade.

Quanto aos documentos exigidos, o responsável deve levar o seu CPF ou Título de Eleitor. No caso dos demais familiares, basta apresentar qualquer um dos seguintes documentos: 

  • CPF (Cadastro de Pessoas Físicas); ou
  • Título de Eleitor; ou
  • Carteira de identidade; ou
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou
  • Certidão de Nascimento; ou
  • Certidão de Casamento; ou
  • CNH (Carteira Nacional de Habilitação). 

Nota! As famílias indígenas também podem apresentar o RANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena), documento administrativo disponibilizado pela Funai.

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