Se você fez um contrato de empréstimo consignado com taxa de juros abusiva e se arrependeu, saiba que é possível fazer a portabilidade do consignado e reduzir os juros.
A modalidade está disponível desde 2013 e é um direito de todo cliente que deseja transferir a sua dívida de uma instituição para outra que ofereça condições de pagamento mais vantajosas.
A seguir, veja mais detalhes da portabilidade do empréstimo consignado e como fazer a transferência do contrato.
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A portabilidade do empréstimo consignado pode ser feita por quem tem um contrato de consignado ativo e quer fazer a transferência do mesmo para outra instituição, seja para reduzir o valor das parcelas do consignado, ter um valor em conta, etc.
Leia mais: Como funciona a portabilidade de consignado
Na meutudo, a portabilidade do empréstimo consignado está disponível de forma online e sem burocracia, para aposentados e pensionistas do INSS e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
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O Banco Central (BACEN) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceram regras para o funcionamento da portabilidade de consignado.
A Resolução nº 4.292 de 20 de dezembro de 2013, é o documento que prevê a portabilidade consignado regras BACEN. Veja algumas das regras:
Outras regras podem ser vistas acessando a resolução por completo.
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A portabilidade de consignado na meutudo pode ser feita a partir de zero parcelas pagas.
Ou seja, caso você não tenha efetuado ainda o pagamento da primeira parcela e deseja transferir o seu contrato, com a gente você pode!
É necessário fazer um cadastro em nossa plataforma, seja pelo site ou aplicativo, enviar os documentos necessários e seguir as orientações que aparecem em cada etapa.
As oportunidades serão apresentadas de acordo com seu perfil, e você pode liberar margem consignável ao reduzir o valor das parcelas ou fazer a portabilidade com troco e receber um valor em uma conta de sua titularidade.
Caso tenha dificuldade durante a contratação, temos um time especializado para tirar as suas dúvidas e te ajudar a concluir a operação.
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Assim que o novo contrato for averbado e todas as etapas forem concluídas, dentro do prazo de 7 a 11 dias úteis, o valor de troco será depositado na sua conta, caso tenha optado por essa forma.
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Sim! Na portabilidade você consegue trocar seu consignado por um com taxas mais baratas.
O Banco Central (BACEN) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceram regras para o funcionamento da portabilidade de consignado. A Resolução nº 4.292 de 20 de dezembro de 2013, é o documento que prevê todas as regras.
A portabilidade de consignado pode ser feita na meutudo a partir de zero parcelas pagas, com total segurança e sem burocracia. Você pode receber um valor de troco em conta ou reduzir o valor das parcelas e liberar margem consignável, conforme as oportunidades que surgirem para o seu perfil.
Não! A portabilidade está prevista na Resolução nº 4.292 de 20 de dezembro de 2013, e é um direito de qualquer pessoa que deseje transferir a sua dívida de uma empresa para outra que ofereça condições de pagamento mais vantajosas.
Por Fábela Quintiliano, formada em Letras e Inglês.
Original de Meutudo
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