22°C 39°C
Uberlândia, MG
Publicidade
Anúncio

Receita Federal regulamenta Isenção de Multa para empresas

Receita Federal regulamenta Isenção de Multa para empresas

18/02/2023 às 07h11 Atualizada em 18/02/2023 às 10h11
Por: Redação
Compartilhe:

Por meio de normativa, a Receita Federal determinou regras para a isenção de multa para empresas caso o contribuinte confesse dívidas durante uma fiscalização, antes da expedição do auto de infração. Essa medida permite que ocorra uma redução do pagamento dos tributos devidos sem a incidência das multas de mora (20%) e de ofício (75%) (incidiria apenas os juros de mora).

O benefício foi formalizado pela Instrução Normativa (IN) nº 2130, que regulamenta a autorregularização de débitos tributários estabelecida pelo artigo 3º da Medida Provisória (MP) nº 1.160, de 12 de janeiro, que trouxe, novamente, o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). 

A partir da IN, esse tipo de denúncia espontânea vale para fiscalizações iniciadas até o dia 12 de janeiro. Já os procedimentos de adesão e recolhimentos de tributos devem ser feitos até o dia 30 de abril de 2023. Porém, esse regramento não é válido para optantes do Simples Nacional.

A medida é considerada benéfica por especialistas, já que até hoje, a denúncia espontânea para recolhimento de tributos só podia ser realizada antes da fiscalização. Tal ponto acarretava no pagamento de multa para empresas. 

Leia também:

Porém, o assunto pode gerar judicialização devido à retirada das empresas do Simples Nacional da isenção de multa, o que pode ser analisado como uma possível violação à legalidade.

Quer saber mais sobre o assunto ou algo que possa lhe ajudar na redução de carga tributária? Clique aqui e fale com um dos especialistas da Dr. Fiscal. 

Original de Dr. Fiscal

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários