21°C 33°C
Uberlândia, MG
Publicidade
Anúncio

Tribunal de Justiça de São Paulo bloqueia CNH e passaporte de devedor com elevado padrão de vida

Tribunal de Justiça de São Paulo bloqueia CNH e passaporte de devedor com elevado padrão de vida

30/01/2023 às 14h26 Atualizada em 30/01/2023 às 17h26
Por: Redação
Compartilhe:

A 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, por unanimidade, bloquear a CNH e o passaporte de devedor. O acórdão, alcançado pelo Bissolatti Advogados, se deu, pois foi comprovado que a inexistência de bens passíveis de penhora não condiz ao alto padrão de vida levado pelo devedor.

No caso, o credor entrou com uma ação executiva contra o devedor, e após ter adotado inúmeras medidas para recebimento do valor, todas restaram infrutíferas. Pediu ao juiz de primeiro grau a suspensão da CNH e do passaporte do devedor, alegando que o executado leva padrão de vida que não condiz às tentativas infrutíferas de bloqueio de bens e ativos, frequentando locais na cidade de São Paulo que são considerados de alto padrão. Na ação, restou demonstrado também que o devedor reside em condomínio de alto padrão paulista, bem como que suas faturas de consumo mensal são discrepantes à situação de ausência de bens passíveis de penhora. Em primeiro grau, o pedido foi indeferido.

Junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, o pedido foi atendido, e a Corte entendeu que o devedor tenta se esquivar de sua responsabilidade, restando “evidente a tentativa de escusar-se de quitar o débito exequendo enquanto vive, junto com sua família, em elevado padrão de vida, o que justifica, diante dos elementos coligidos aos autos, o excepcional deferimento das medidas coercitivas atípicas, posto que razoáveis e proporcionais diante das peculiaridades do caso, nos moldes do fundamentado”.

Leia também: Carteiras de Crédito: Benefício tanto para credores como para devedores

Dessa forma, a Corte autorizou o uso das medidas coercitivas atípicas de suspensão de CNH e passaporte, conforme artigo 139, inciso IV do CPC. “O acórdão proferido revela-se importante por aplicar, excepcionalmente, medida executiva atípica, ao analisar que no processo foi, exaustivamente, comprovado que o devedor e seu núcleo familiar mantêm “estilo de vida” de alto padrão, o qual não se coaduna ao de uma pessoa devedora contumaz, trazendo eficiência e razoabilidade ao sistema de recuperação de crédito”, conclui Monique Antonacci, do Bissolatti Advogados.

Escritório Bissolatti - Considerado uma banca especializada em Recuperação Judicial, mas com atuação versátil, tem à frente os sócios-fundadores Kleber Bissolatti e Monique Antonacci.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários