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Furar o sinal vermelho de madrugada é permitido ou serei multado?

Furar o sinal vermelho de madrugada é permitido ou serei multado?

27/01/2023 às 08h21 Atualizada em 27/01/2023 às 11h21
Por: Redação
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Furar o sinal vermelho de madrugada é um tema um tanto quanto polêmico, afinal de contas, muitas pessoas acabam avançando o sinal devido ao baixo movimento de pessoas e principalmente em locais mais perigosos, de modo a garantir sua integridade, evitando até mesmo um assalto.

O tema relacionado ao avanço do sinal fechado é frequentemente motivo de dúvidas de milhares de motoristas, dúvidas que acabaram se intensificando devido a uma alteração sofrida no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que sofreu alterações pontuais no artigo 44-A da Lei 14.071/20.

A alteração do artigo 44-A da Lei 14.071, determinou uma pequena mudança que em uma determinada e única circunstância é permitido avançar no sinal fechado (a seguir vamos explicaremos sobre isso).

Posso furar o sinal vermelho de madrugada?

Apesar de ser um assunto que leva em discussão um grande debate quanto a segurança e integridade dos motoristas, assim como o que define o Código de Trânsito Brasileiro, não! Não é permitido avançar o sinal fechado de madrugada, nem mesmo em áreas mais perigosas.

Logo, o motorista está obrigado a permanecer parado com seu veículo enquanto o semáforo estiver vermelho, sob pena de que o motorista que infrinja essa regra estará cometendo uma infração gravíssima que gera sete pontos na carteira de motorista e uma multa de R$ 293,47.

Resumo:

  • Não é permitido avançar o sinal fechado, nem mesmo de madrugada;
  • Motorista que tomar esta atitude estará cometendo uma infração gravíssima;
  • Essa infração gera 7 pontos na carteira e uma multa de R$ 293,47.

Permissão específica para avançar o sinal fechado

Como dissemos anteriormente, existe uma única exceção que permite o avanço do sinal fechado, conforme alteração do artigo 44-A da Lei 14.071/20.

Essa mudança é especificamente para os motoristas que farão a conversão a direita diante do semáforo fechado, desde que haja sinalização que permita esse tipo de manobra.

Veja o que diz a lei:

“É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão”.

Resumo:

  • Motorista só poderá avançar o sinal fechado caso faça conversão à direita diante do sinal vermelho;
  • Para realizar essa manobra é obrigatório que haja sinalização indicativa, caso contrário o motorista estará cometendo uma infração;
  • Não há nenhuma outra situação que permita o motorista avançar o sinal vermelho.
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