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Qual o seu direito ao ser demitido ou quando pede demissão?

Qual o seu direito ao ser demitido ou quando pede demissão?

25/01/2023 às 19h35 Atualizada em 25/01/2023 às 22h35
Por: Redação
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Existe um momento na vida que o trabalhador vai precisar enfrentar uma situação chata, ser demitido da empresa onde trabalhava. Muitas é um sofrimento para a pessoa devido a ligação que tinha com as pessoas que com ele trabalhava.

Também existe a situação em que você não está satisfeito com o empregador e pede demissão. Nessas duas situações, quais são os seus direitos? Você vai ficar sabendo no texto a seguir.

Lembrando que existem vários motivos para a demissão do trabalhador: por justa causa, sem justa causa, por decisão do empregado e por acordo.

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Qual o seu direito ao ser demitido?

A maioria das pessoas conhecem a dispensa como demissão, mas outros chamam de rescisão trabalhista, ou seja, o fim do vínculo empregatício entre o empregado e o empregador. Essa situação pode acontecer por diversos motivos:

Dispensa por justa causa

Neste caso, o trabalhador terá o seguinte direito:

Saldo salarial;

Férias vencidas + 1/3 (se houver).

Demissão sem justa causa

Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, a lei garante os seguintes direitos ao empregado:

  • Saldo salarial (pagamento dos dias trabalhados);
  • Aviso prévio;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver);
  • Saque do FGTS;
  • Multa de 40% do FGTS.

Será de direito do trabalhador com carteira assinada que foi demitido sem justa causa, o seguro-desemprego.

Dispensa por decisão do trabalhador

Quando você por algum motivo deseja sair da empresa, ou seja, pedir demissão, terá os seguintes direitos:

  • Saldo salarial;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver).

Demissão por acordo

A demissão por acordo acontece quando o empregado e a empresa tomam uma decisão juntos. Neste caso, será garantido os seguintes direitos: 

  • Saldo salarial;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver);
  • 50% do aviso prévio;
  • Saque de 80% do FGTS;
  • Multa de 20% do FGTS.

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Como solicitar o seguro-desemprego?

Quando o empregado é demitido sem justa causa, vai ter direito ao seguro-desemprego. Confira as situações em que você pode receber o benefício:

  • Trabalhador formal e doméstico dispensado sem justa causa, incluindo os casos de rescisão indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo o empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso (período de seca onde a atividade não é permitida);
  • Trabalhador resgatado de condições análogas à escravidão.

Para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador deverá comparecer às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho.

Mas o pedido também poder feito pelo:

  • Portal Gov.br; ou
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android ou iOS); ou
  • Central de atendimento Alô Trabalho, no número 158.
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