20°C 34°C
Uberlândia, MG
Publicidade
Anúncio

Últimas 2 semanas para empresas optarem pelo Simples Nacional 2023

Últimas 2 semanas para empresas optarem pelo Simples Nacional 2023

17/01/2023 às 08h24 Atualizada em 17/01/2023 às 11h24
Por: Redação
Compartilhe:

As empresas que querem optar pelo Simples Nacional em 2023 precisam se atentar à data de adesão ao regime tributário. Restando duas semanas para o fim do prazo, que se encerra no próximo dia 31 de janeiro, a aceitação do novo regime será retroativa a partir do dia 1º de janeiro.

No caso de novas empresas, que estão iniciando suas atividades, o prazo para solicitação ao Simples Nacional é contado em 30 dias do último deferimento de inscrição, independente da inscrição ser estadual ou municipal. Isso desde que não se perca o prazo de 60 dias da data da abertura do CNPJ.

Dessa forma, tanto as empresas já em atividade quanto as novas empresas que perderem o prazo de adesão ao Simples Nacional, somente poderão aderir ao regime tributário em janeiro de 2024.

Vantagens do Simples Nacional

As principais vantagens do regime tributário do Simples Nacional podem ser observadas da seguinte forma:

  • Pela unificação da arrecadação e também pela facilitação de regularização;
  • Pagamento de diversos tributos simplificados através de uma guia única (IRPJ, CSLL, IPI, PIS e COFINS, ICMS, ISS e INSS);
  • Favorecimento nas licitações públicas;
  • Possibilidade de ter uma menor tributação que quando comparado a outros regimes tributários;
  • Possibilidade de formar Sociedade de Propósito Específico, assim como participar de Consórcios Simples;
  • Regras especiais para as situações relacionadas a protesto de títulos e redução das taxas com a possibilidade de pagamento em cheque.

Adesão ao Simples Nacional

A solicitação de opção somente pode ser realizada no mês de janeiro, e é feita pela internet, através do Portal do Simples Nacional (em Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário.

Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários