20°C 32°C
Uberlândia, MG
Publicidade
Anúncio

Todo trabalhador pode ser demitido por estes motivos

Todo trabalhador pode ser demitido por estes motivos

25/11/2022 às 09h38 Atualizada em 25/11/2022 às 12h38
Por: Redação
Compartilhe:

Um dos maiores dilemas relacionados ao contrato de trabalho está na possibilidade do trabalhador ser demitido por justa causa, afinal ao ser demitido por justa causa o trabalhador perde uma série de direitos e benefícios.

Juridicamente falando, a aplicação da justa causa, diz respeito ao ato faltoso do trabalhador que consequentemente fez desaparecer os princípios básicos de uma relação saudável, ou seja, a confiança e a boa-fé entre as partes.

Todavia, por ser uma situação extremamente complexa, a legislação trabalhista, mais precisamente o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determina os motivos que podem levar a dispensa por justa causa.

Dessa forma, nenhum trabalhador estará fora da mira de uma demissão por justa causa, caso se enquadre em algum dos motivos que garantem a justa causa, cabendo a empresa decidir por demitir ou não o funcionário.

Motivos que levam a demissão por justa causa

É muito importante que o trabalhador conheça quais são estes motivos que garantem a demissão por justa causa, para que fiquem cientes de que deve sempre existir um bom relacionamento e confiança entre ambos os lados, para evitar consequências mais danosas.

  • Ato de Improbidade: Ação ou omissão desonesta do trabalhador, que demonstram desonestidade, fraude ou má-fé.
  • Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento: Quando o trabalhador é agressivo com pessoas na empresa, com conduta imoral, antiética, ou ofensas ao pudor.
  • Negociação Habitual: O trabalhador exerce atividade concorrente ou que prejudique as atividades e funções da empresa.
  • Condenação Criminal: Ao ser condenado criminalmente o trabalhador pode ser demitido por justa causa.
  • Violação de Segredo da Empresa: Ocorre quando o trabalhador repassa informações secretas da empresa a terceiros.
  • Ato Indisciplinar e/ou de Insubordinação: Desobediência a ordem verbal ou escrita, ou seja, desautorizar uma ordem superior ou uma regra da empresa.
  • Abandono de Emprego: Trabalhador que se ausentar por mais de 30 dias do emprego será demitido por justa causa.
  • Ofensa Física ou Lesões à Honra e à Boa Fama: Agressão verbal ou física no ambiente de trabalho, seja em terceiros ou colegas de trabalho, levam a justa causa (somente legítima defesa não é considerada justa causa).
  • Jogos de Azar: praticar jogos de azar durante o expediente de trabalho acarreta demissão por justa causa.
  • Atos Atentatórios à Segurança Nacional: Atos contra a segurança nacional dão direito a demissão por justa causa.

Pontos a se considerar antes da demissão

Vale lembrar que o departamento pessoal da empresa precisa avaliar com extremo cuidado a demissão por justa causa. Pois, caso a empresa cometa um erro quanto a demissão, o trabalhador poderá recorrer na justiça.

Conforme expresso na CLT, existem três fatores que devem ser considerados para entender se o colaborador é passível de sofrer demissão por justa causa. São eles:

  • Gravidade: A gravidade do ato do trabalhador que gera a demissão por justa causa;
  • Proporcionalidade: apenas uma falta moderada não leva a demissão por justa causa, mas sim a recorrência;
  • Imediatidade: a demissão por justa causa obrigatoriamente deve ocorrer após a falta grave, caso contrário a infração deixa de ser motivo para desligamento do trabalhador.
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários