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Quais os descontos na aposentadoria que o INSS pode fazer?

Quais os descontos na aposentadoria que o INSS pode fazer?

17/11/2022 às 15h45 Atualizada em 17/11/2022 às 18h45
Por: Redação
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Já posso pedir a aposentadoria, devo solicitar logo ou esperar?
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Tem muita gente que se aposenta, mas ainda deseja contribuir para o mercado de trabalho e se manter ativo. Isso é permitido pela lei. Ou seja, o aposentado pode continuar trabalhando. Somente neste caso é que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode continuar a fazer descontos.

 Neste texto a seguir vamos explicar quem é isento, quem continua contribuindo e quais os valores possíveis.  Além disso, servidores públicos sim, devem continuar contribuindo ao RPPS, mesmo se não estiverem em atividade.

Acompanhe a seguir.

Aposentado desconta INSS?

conforme mencionamos no início do texto, o aposentado desconta INSS se continuar trabalhando. Portanto, será normal como todo empregado. Mas se o aposentado não trabalha, então não há contribuição previdenciária e, portanto, sem possibilidade de descontos.

O que pode ser descontado do aposentado?

O que desconta do salário do aposentado do INSS, ou seja, da aposentadoria:

  • imposto de renda;
  • empréstimo pessoal, se o aposentado realizou;
  • pensão alimentícia;
  • dívida com o INSS. 

Leia também: Como saber os descontos da minha aposentadoria?

O aposentado precisa pagar INSS?

Negativo. O aposentado não tem que pagar o INSS se não continuar trabalhando, ou seja, não se desconta do INSS sobre a aposentadoria do aposentado. Entretanto, o aposentado que paga INSS é porque continua trabalhando, então se desconta INSS sobre a remuneração que o aposentado recebe na empresa. Portanto, os descontos são iguais para todo empregado.  ]

Contudo, se for servidor público aposentado, então continuará pagando contribuição ao seu RPPS.

Os valores dos descontos do INSS sobre o salário vão variar de acordo com a faixa salarial. Veja: 

  • 7,5% para até um salário mínimo – R$ 1.212
  • 9% para quem ganha entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,35
  • 12% para quem ganha entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03
  • 14% para quem ganha entre R$ 3.641,04 e R$ 7.087,22

O que o INSS não pode descontar do benefício?

O INSS não pode descontar contribuição do benefício do aposentado que não trabalha. Além disso, antigamente, não era permitido o desconto superior a 30% do salário do aposentado, seja em empréstimo ou dívida com o INSS.  

Porém, este limite teve alteração pelo governo federal em 2022. Assim, atualmente o percentual de desconto não pode ultrapassar 35%. Essa modificação veio pela MP 1.106/2022 onde permitiu o aumento de mais 5% na margem consignável.

Quem é isento de contribuição previdenciária?

Todos os aposentados são isentos de contribuição previdenciária, ou seja, não se desconta INSS de aposentado, desde que não exerçam atividade remunerada. Além disso, segurados facultativos, como estudante, dona de casa, não têm obrigação de contribuir com a previdência, mas podem optar, se assim desejarem.

Quanto ao imposto de renda, há isenção para os aposentados que recebem até R$ 1.903,98, em 2022. O valor tende a aumentar a cada ano, portanto é importante se manter atualizado.

Aposentados e pensionistas que têm 65 anos ou mais também são isentos e pessoas com doenças graves também podem pedir a isenção do imposto de renda. 

Os descontos de imposto de renda para aposentados e pensionistas são:

  • 1 faixa: até R$ 1.903,98: isento.
  • 2 faixa: de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65: 7,5%
  • 3 faixa: de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%
  • 4 faixa: de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%
  • 5 faixa: acima de R$ 4.664,68: 27,5%

Leia também: Verifiquei um desconto indevido na minha aposentadoria: O que fazer?

E as dívidas? Podem ser descontadas da aposentadoria?

De acordo com o Código de Processo Civil, são impenhoráveis (não podem ser bloqueados)  salários e outros proventos, como benefício previdenciário pago pelo INSS ou outra entidade de previdência pública. 

Está estabelecido  na redação do art. 833, do Código Civil:

Art. 833. São impenhoráveis:

IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º.

Contudo há uma exceção. Podem haver descontos se a dívida decorrer de pensão alimentícia. Nesta hipótese, salários, aposentadorias, enfim, rendimentos em geral, podem ser subtraídos.

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