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4 direitos que diabéticos tem e a maioria não sabe

4 direitos que diabéticos tem e a maioria não sabe

13/11/2022 às 10h30 Atualizada em 13/11/2022 às 13h30
Por: Redação
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4 direitos que diabéticos tem e a maioria não sabe
4 direitos que diabéticos tem e a maioria não sabe

O diabetes é uma das doenças que mais acometem os brasileiros, segundo a Organização Mundial de Saúde, o Brasil conta hoje com 13 milhões de pessoas que sofrem com a doença.

Devido a gravidade da doença e a quantidade de pessoas acometidas por este mal, pessoas com diabetes possuem alguns direitos muito importantes e que, por vezes, a maioria das pessoas não conhece.

Dessa forma, aproveitaremos a leitura de hoje para mostrar quatro dos principais direitos que os portadores de diabetes tem, e detalhe, que não sabiam! Pois vão conhecer a partir de agora!

Leia também: Trabalhador com pressão alta pode pedir o auxílio-doença

Direito a aposentadoria por invalidez

Um dos principais direitos do diabético, é a possibilidade de se aposentar por invalidez (art. 42 da Lei 8.213/1991), todavia, a aposentadoria para quem sofre com a diabetes é destinada em caso de avanço da doença.

Isso porque, para garantir acesso à aposentadoria por invalidez é necessário que a diabetes tenha deixado o trabalhador incapaz de exercer atividade, ou seja, o simples fato da pessoa ter diabetes não torna ela incapaz.

Contratação de plano de saúde e seguro de vida

Outro direito dos portadores de diabetes é que de forma alguma, as seguradoras podem negar a contratação de seguros de vida e planos de saúde para portadores de diabetes.

Caso a seguradora se negue à contratação, saiba que está poderá ser classificada como uma atitude discriminatória, podendo gerar indenização para o cidadão.

Todavia, vale lembrar que no caso do plano de saúde, caso você já saiba da doença quando for contratar, será preciso preencher a declaração de saúde com essa informação.

Além disso, será preciso escolher entre uma das seguintes situações:

  • Agravo: que é o acréscimo no valor da mensalidade do plano de saúde durante o período de carência; ou
  • Cobertura parcial temporária: período de até 24 meses em que o consumidor não terá cobertura de alguns eventos, normalizando tudo após o prazo.

Medicamento e tratamento oferecido pelo SUS

A Lei Federal 11.347/2006 estabeleceu que os diabéticos possuem total direito de receber todos os medicamentos e materiais necessários à sua aplicação, bem como itens para o monitoramento da glicemia pelo SUS.

Dessa forma, insumos como seringas, agulhas, tiras reagentes para medida de glicemia capilar dentre outros, podem ser obtidos totalmente de graça pelo SUS.

Saque do FGTS

Este assunto aqui é um pouco mais delicado, pois, a regra geral não permite o saque do FGTS em caso de diabetes, porém, entre os precedentes dos Tribunais de Justiça autorizam que portadores de diabetes possam receber valores relacionados ao FGTS e até mesmo o PIS/Pasep, mas no caso deste benefício é recomendado que busque a ajuda de um advogado.

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