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Governo do Estado envia pacote tributário à Assembleia Legislativa
Medidas vão da atualização da legislação a concessão de novos incentivos fiscais ao setor produtivo; Objetivo é aumentar a segurança jurídica, asse...
19/06/2024 20h16
Por: Redação Fonte: Secom SC

Medidas vão da atualização da legislação a concessão de novos incentivos fiscais ao setor produtivo; Objetivo é aumentar a segurança jurídica, assegurar a manutenção de empregos e proporcionar ainda mais competitividade a setores estratégicos da economia catarinense – Foto: Jonatã Rocha / SECOM

Com o objetivo de assegurar a manutenção de quase 230 mil empregos diretos e indiretos, além de gerar novas oportunidades de trabalho e proporcionar ainda mais competitividade a setores estratégicos da economia catarinense, o Governo do Estado envia pacote tributário à Assembleia Legislativa nos próximos dias. São nove ajustes à legislação, além de outras 10 medidas de estímulo fiscal.

As ações estão em quatro projetos de lei apresentados pela Secretaria de Estado da Fazenda aos líderes das bancadas da Alesc durante reunião com o governador Jorginho Mello, na Casa d’Agronômica, no fim da tarde desta quarta-feira, 19.

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As propostas vão contemplar diretamente quase 700 empresas catarinenses com dez novas medidas de estímulo fiscal. Serão beneficiados, por exemplo, fabricantes de móveis e eletrodomésticos, que passarão a contar com os mesmos incentivos praticados no Paraná. É o caso também dos incentivos que serão concedidos às indústrias do leite e do trigo, que terão benefícios equiparados ao Paraná e ao Rio Grande do Sul, aumentando o equilíbrio competitivo entre os Estados (veja detalhes abaixo). 

“O governador Jorginho Mello reconhece o papel estratégico dos incentivos fiscais para garantir a competitividade das nossas indústrias, incentivar setores econômicos e promover a atratividade de Santa Catarina para os novos negócios. Com as novas concessões, estamos também mantendo milhares de empregos, impulsionando o desenvolvimento e o funcionamento do Estado”, explica o secretário Cleverson Siewert (Fazenda). 

Atualização –O pacote tributário que será enviado pelo Governo do Estado à Alesc conta também com ajustes e atualizações na legislação que trata da cobrança de impostos. O objetivo é manter o status diferenciado de Santa Catarina quanto à segurança jurídica oferecida aos contribuintes. Nenhuma alteração resultará no aumento das alíquotas de ICMS praticadas no Estado.

Entre os projetos estão, por exemplo, a atualização em lei da determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autoriza a incidência de ICMS sobre a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) e TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão), duas tarifas cobradas na conta de energia elétrica. A atualização da legislação não implicará em aumento do valor na conta de luz porque apenas oficializa o que já vem sendo praticado pelos Estados.

Outra proposta do Governo do Estado consiste apenas na adequação em lei da mudança no sistema de cobrança do ICMS dos combustíveis, que entrou em vigor há pouco mais de um ano em todo o País por determinação do Governo Federal — atualmente este sistema é amparado por decreto em SC. O Regime Monofásico estabeleceu uma alíquota única e uniforme para a gasolina, o diesel e o gás de cozinha. Com o novo modelo, o recolhimento do ICMS passou a ocorrer apenas na refinaria, sem a incidência de imposto na distribuidora e nos postos, como era praticado no sistema plurifásico.

O pacote governamental trata ainda de mudanças no ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). A proposta é definir na legislação o que deve ser considerado como valor venal para o cálculo do tributo. O Governo do Estado também quer ajustar as normas impostas ao contribuinte que deseja parcelar o imposto em 48 vezes e viabilizar a transferência do imóvel se houver a garantia de que o tributo será quitado.

Para ajustar a legislação catarinense ao que está previsto na Reforma Tributária, Santa Catarina deve implantar a progressividade das alíquotas de ITCMD. Haverá mudanças também quanto à competência de inventário. Hoje, o imposto é devido ao Estado em que se processar o inventário. Com a Reforma Tributária, o ITCMD será devido ao Estado do último domicílio do autor da herança.

Destaques do Pacote

Impacto financeiro(incentivo ao setor produtivo)

ICMS – AJUSTES E ATUALIZAÇÕES

Inclusão da nova hipótese de exceção ao sigilo fiscal na Lei de Normas Gerais.

Condicionar a produção de efeitos da não incidência do ICMS sobre TUSD e TUST à produção de efeitos da norma federal (como já feito por outras UFs).

Internalizar, por lei, o regime monofásico dos combustíveis para maior segurança jurídica ao Fisco e aos contribuintes.

Atualizar e complementar a legislação para gerar segurança jurídica, evitar discricionariedade e multiplicidade de casos no Tribunal Administrativo Tributário.

Atualizar a legislação para permitir o acompanhamento da evolução da automação comercial. Atualmente a lei prevê somente pagamentos por meio de equipamentos. Porém, com o surgimento de novas tecnologias (chaves PIX, por exemplo), é necessário atualizar a legislação, permitindo que a fiscalização acompanhe a evolução da automação comercial. 

ITCMD – AJUSTES E ATUALIZAÇÕES

Não há na legislação definição expressa do que é valor venal (base de cálculo do tributo). Considera-se valor venal o valor provável de venda em condições normais de mercado e sem favorecimentos. Há, portanto, necessidade de se definir o conceito de valor venal com base na doutrina e jurisprudência dominantes, pois a falta de previsão expressa gera insegurança jurídica aos contribuintes ensejando litigiosidade.

Permitir o registro  de  títulos  translativos  de  propriedade  por  sucessão  causa  mortis  e  doação  no período  de  parcelamento  do  ITCMD,  desde  que  constituída  hipoteca  extrajudicial e demais formas de garantia em favor do Estado de Santa Catarina.

Ajustar as alíquotas do ITCMD de modo que atenda à regra de progressividade em todos os casos.

Cenário atual: em se tratando de bens móveis, direitos, títulos e créditos, o imposto é devido no Estado em que se processar o inventário judicial ou extrajudicial. Com a Reforma Tributária, o imposto passa a ser devido no Estado do último domicílio do autor da herança, independentemente do local de processamento do inventário. Portanto, há necessidade de se alterar a legislação para considerar as novas regras de competência estabelecidas na reforma.

NOVAS CONCESSÕES

Crédito Presumido de 66,66% do ICMS nas operações de saída tributadas a 12% dos fabricantes de sucos de frutas. 

Crédito presumido de 5% sobre o valor da entrada de painéis de madeira, como MDP, MDF e chapas de fibras de madeira consumidos por fabricantes de móveis.

Crédito presumido de 2,5% sobre o valor das operações interestaduais sujeitas à alíquota de 12%. 

Crédito presumido de 75% nas saídas internas e interestaduais de torres de transmissão e estruturas para subestações, além da redução da base cálculo que resulte em tributação efetiva de 12% nas operações internas promovidas por fabricantes de poste de ferro galvanizado.

Não exigência do estorno do crédito e dispensa do recolhimento do ICMS referentes às mercadorias em estoque que tenham sido destruídas por incêndio. 

Crédito presumido a contribuinte excluído de ofício do Simples Nacional ou que tenha excedido o sublimite de receita bruta anual (R$ 3,6 milhões), em substituição aos créditos efetivos, de forma a resultar em tributação equivalente a 7% do valor das operações ou prestações realizadas. 

Crédito presumido de ICMS de 50% do valor do imposto devido nas saídas interestaduais. 

Crédito presumido para leite UHT, queijos e derivados do leite. 

Crédito presumido que resulta em tributação efetiva de 2% sobre o valor das saídas de farinha de trigo e mistura para preparação de pães, com destino a MG e RJ. 

Dispensa do recolhimento do ICMS diferido do arroz para o beneficiador estabelecido no Estado.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA