Previdência Social Dependência INSS
Como comprovar que sou dependente para o INSS?
É necessário apresentar documentos que demonstrem o vínculo entre o dependente e o segurado do INSS
01/04/2024 15h22
Por: Redação
Comprovar dependência INSS/ Imagem Freepik

Comprovar a dependência é um requisito importante para que os dependentes possam receber benefícios previdenciários do INSS, como a pensão por morte.

A dependência econômica no contexto do INSS refere-se à condição em que um beneficiário depende financeiramente de outro, sendo esse último o segurado titular.

Essa relação pode ocorrer entre cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos, filhos inválidos ou equiparados.

Hoje vamos te mostrar como fazer essa comprovação.

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Quais benefícios do INSS precisam comprovar dependência econômica?

Os benefícios do INSS que exigem comprovação de dependência econômica incluem:

Pensão por morte:

Auxílio-reclusão:

Salário-maternidade:

Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC/Loas):

Para os dependentes de primeira classe na pensão por morte, como cônjuge ou companheiro, filhos menores de 21 anos ou inválidos, e filhos maiores de 21 anos com deficiência, não é necessário comprovar a dependência econômica.

No entanto, para dependentes de segunda e terceira classe, como pais e irmãos, a comprovação é obrigatória.

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Como comprovar dependência econômica para o INSS?

Para corroborar a dependência econômica junto ao INSS, é imprescindível apresentar documentação que evidencie que o dependente recebia sustento do segurado falecido ou dependia economicamente dele para sua subsistência.

O INSS aceita os seguintes documentos como prova de dependência econômica:

Para todos os casos:

A escolha dos documentos a serem apresentados deve ser guiada pela situação específica de cada dependente. Por exemplo:

Para filhos menores de vinte e um anos:

Para filhos maiores de vinte e um anos:

Para cônjuges:

Para companheiros:

Para pais:

Para irmãos:

É crucial salientar que a documentação que comprova a dependência econômica deve ser contemporânea ao óbito do segurado, ou seja, emitida nos últimos doze meses anteriores ao falecimento.