Previdência Social PROVA DE VIDA INSS
Prova de Vida INSS traz mudanças sobre bloqueio e contagem de tempo
Nova Portaria traz novidades que mudam o período da contagem de tempo. Entenda!
21/03/2024 12h41 Atualizada há 6 meses
Por: Redação
Prova de Vida INSS / Imagem freepik

A prova de vida do INSS é um procedimento obrigatório que exigia que aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS comparecessem presencialmente às agências. Nos últimos anos, ele sofreu mudanças e, digamos, “se modernizou”.

Desde o ano passado, ficou mais fácil provar que o segurado está vivo. Agora, não é mais obrigação do titular do benefício sair de casa para realizar o procedimento, e sim do próprio órgão.

Ferramenta importante para evitar fraudes e pagamentos indevidos, a prova de vida é realizada periodicamente e pode acontecer de forma presencial ou digital.

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Sem suspensão do benefício até fim do ano

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiu que até o último dia de 2024 não haverá bloqueios ou suspensões de benefícios por falta de prova de vida dos beneficiários. Essa medida foi oficializada através de publicação no Diário Oficial da União na sexta-feira passada.

Outra novidade: Agora, ao invés de contar a partir da data de aniversário do segurado, o prazo começa a ser contado a partir da última atualização do benefício ou da última prova de vida realizada.

Cruzamento de dados

A comprovação de vida ocorre por meio do cruzamento de dados entre os cadastros do governo e de seus parceiros, como a declaração de Imposto de Renda, contratação de crédito consignado e atendimento no sistema público de saúde, incluindo a vacinação.

Além disso, é importante destacar que o procedimento de prova de vida automática será aplicado a todos os benefícios ativos do INSS de longa duração, como aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade.

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Caso o INSS não consiga fazer a prova de vida, como proceder?

Neste caso, o beneficiário será automaticamente notificado pelos canais remotos oficiais (Meu INSS e Central 135), ou, ainda, por meio de notificação bancária.

Com isso, o segurado terá o prazo de 60 dias para realizar a sua prova de vida na própria agência bancária.