Previdência Social APOSENTADORIA
INSS: dores na coluna podem levar à aposentadoria?
Doenças na coluna lideram o ranking de concessões de benefícios por incapacidade
01/03/2024 15h10
Por: Redação
INSS dores na coluna/aposentadoria/Imagem freepik

Uma em cada três das causas por invalidez no trabalho estão relacionadas a problemas na coluna, uma das doenças mais comuns que existem. Portanto, em média, de cada 100 pessoas que se incapacitam e procuram a aposentadoria, 33 são vítimas desse tipo de problema. Não é atoa que essa é a maior causa de afastamentos no INSS.

As doenças da coluna podem te afastar do trabalho e ocasionar o recebimento do auxílio-doença no primeiro momento. Porém, dependendo da gravidade, podem incapacitá-lo de forma permanente. 

Afinal, é possível que dores ou problemas na coluna gerem direito à aposentadoria por invalidez? Vamos falar na leitura a seguir.

Acompanhe!

Requisitos da Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez possui requisitos legais a serem preenchidos para a sua concessão,que são:

a) qualidade de segurado; 

b) carência de 12 (doze) contribuições; 

c) incapacidade total e permanente.

De acordo com o artigo 42 da Lei 8.213/91 sendo este benefício destinado àquele segurado que estando ou não em gozo do auxílio-doença, for considerado incapaz para o desempenho de atividade que lhe garanta subsistência.

Pois bem, o requisito essencial é a incapacidade de forma total e permanente, que é aquela que não admite recuperação para o desempenho da atividade habitual e sequer permite a reabilitação para desempenho de atividade diversa.

Em relação a incapacidade, apesar de a legislação previdenciária exigir para a aposentadoria por incapacidade, a total inaptidão para o trabalho, independentemente da doença em si considerada, algumas doenças na coluna são tão graves que concorrendo com outros requisitos da lei, são suficientes para a inabilitação concreta para o trabalho. 

Ademais, tendo em vista que não há uma lista definitiva de doenças que geram o direito à aposentadoria por invalidez, há determinadas doenças na coluna que costumam gerar este direito em razão da gravidade e prejudicialidade à saúde do segurado com a manutenção de sua rotina profissional.

Leia também: INSS: Cirurgia na coluna dá direito a aposentadoria ou auxílio-doença?

Quais são as doenças ou dores na coluna que podem gerar a aposentadoria?

 

Uma vez constatada a incapacidade e afastamento do trabalho, este fato gera o benefício do auxílio-doença, porém, a depender da doença ou dores na coluna que possui o segurado, pode, por conta do agravamento ou progressão, gerar a aposentadoria por invalidez.

Situação que influencia muito nesse caso é a própria relação da doença com o trabalho, uma vez que muitas dores na coluna são decorrentes de alterações na postura, lesões e acidentes. 

Veja algumas dores na coluna e lombar ocasionadas por doenças que podem gerar aposentadoria por invalidez, uma vez constatada a incapacidade total e permanente para o retorno ao trabalho:

 

Importante ressaltar que com a ascendência dos trabalhos remotos, em sistema de home office, é necessário cuidado com os vícios posturais, causadores de tantas anomalias debilitantes que afetam não só a coluna, como todo o sistema nevrálgico, o pescoço e o conjunto muscular. 

Assim, deve-se ter atenção em relação a questões ergonômicas que refletem na saúde do trabalhador, bem como no seu desempenho.

A partir da presença dessas doenças que ocasionam extremas dores na coluna, é necessário que seja analisado o grau de incapacidade a fim de ser concedido benefício temporário ou permanente.

 Além do mais, deve ser ponderada a interação entre a doença, o segurado e seu meio de trabalho, bem como possibilidade de tratamento e acessibilidade a estes.

Leia também: Doença de Paget: Saiba mais sobre a doença que pode levar à aposentadoria

Perícia médica 

A incapacidade será analisada por meio de perícia médica que é de responsabilidade do INSS. Serão investigados todos os fatores socioambientais de interação entre a doença, o segurado e seu meio de trabalho. Isso irá resultar na avaliação sobre incapacidade.

Nas perícias são avaliados os fatores de presença de sintomas ou a intermitência deles, afastamento por auxílio-doença – por mais de 15 dias –, tipo de função desempenhada, qualidade do ambiente do trabalho, circunstâncias efetivas do tratamento, acessibilidade, entre outros elementos.

A pessoa que se aposentar por incapacidade terá que realizar nova perícias, inclusive se for necessário averiguar a necessidade de assistência permanente de terceiros para o adicional de 25% sobre a aposentadoria.