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Aposentadoria aos 50 anos com as novas regras: ainda é possível?
Aposentadoria aos 50 anos com as novas regras: ainda é possível?
28/02/2024 11h53 Atualizada há 7 meses
Por: Redação
Cadastros do INSS / Imagem freepik / editado por Jornal Contábil

Com tantas regras e especulações sobre este assunto, a aposentadoria parece um grande desafio aos olhos de quem é leigo. Afinal, as variáveis e infinitas possibilidades geram muitas dúvidas. Quem não gostaria, por exemplo, de se aposentar aos 50 anos? Mas, será isso possível?

Se já era difícil entender e aplicar as regras sobre o assunto, depois da reforma previdenciária de 2019, as dúvidas parecem se multiplicar.

De acordo com as normas, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) obterem a  aposentadoria, é necessário ter 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. 

Para conseguir parar de trabalhar aos 50 anos, todavia, é necessária muita atenção, pois, essa possibilidade é reduzida a um grupo pequeno de segurados. Estes devem se encaixar nos critérios que veremos a seguir.

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Como se aposentar com 50 anos?

A aposentadoria aos 50 anos é destinada a um pequeno grupo de segurados que ainda podem garantir esse direito através de três regras:

Nesse sentido, conheceremos as regras necessárias para conseguir direito à aposentadoria com 50 anos de idade, com base nas regras existentes para tal possibilidade.

Pela regra de transição por pontos

Na regra de transição por pontos, a fórmula necessária para identificar se o segurado tem direito ou não, ocorre pela soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição.

Dessa maneira, para que pessoas com 50 anos possam garantir a aposentadoria utilizando a regra de transição por pontos, será preciso se encaixar na seguinte pontuação:

Por tempo de contribuição

Para garantir a aposentadoria por tempo de contribuição neste ano, será preciso que os trabalhadores se enquadrem nas respectivas regras:

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Pela regra do pedágio

Os trabalhadores que estavam a menos de dois anos de garantir a aposentadoria, quando a reforma da previdência entrou em vigor em 13 de outubro de 2019, devem cumprir um pedágio de 50%.

Na regra do pedágio de 50% está previsto a aplicação de um fator previdenciário, que nada mais é do que uma fórmula matemática que envolve três requisitos, sendo eles:

Para ter direito de se aposentar por idade na regra do pedágio de 100%, os trabalhadores devem se enquadrar na seguinte regra:

Assim, mulheres com 57 anos podem conseguir a aposentadoria pela regra, enquanto homens com 60 anos podem garantir a aposentadoria.