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BC informa que teto para rotativo vale a partir hoje
BC informa que teto para rotativo vale a partir hoje
03/01/2024 09h30 Atualizada há 9 meses
Por: Redação
Imagem: tzido / freepik

Nesta terça-feira (2), o Banco Central (BC) esclareceu em Brasília que as novas regras para o teto de juros no rotativo e na fatura parcelada do cartão de crédito começam a vigorar a partir de hoje (3). De acordo com o órgão, o feriado de 1º de janeiro causou um adiamento de um dia na implementação da medida, que estabeleceu um limite de 100% do valor total da dívida para os juros e encargos dessas duas modalidades de cartão.

O prazo estabelecido pela Lei do Desenrola, que instituiu o teto para as duas modalidades do cartão de crédito, inicialmente terminaria em 1º de janeiro. Contudo, devido ao feriado, a data-limite para a apresentação e aprovação de uma autorregulação do setor foi adiada para esta terça-feira (2). Como não houve consenso para a autorregulação, o teto entrará em vigor em 3 de janeiro.

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O teto, estabelecido pela lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro, foi regulamentado no final de dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A lei determinava um prazo de 90 dias para que as negociações entre governo, Banco Central, instituições financeiras, Congresso Nacional e Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso não houvesse acordo, seria adotado o modelo em vigor no Reino Unido, que fixa juros até o limite de 100% do total da dívida, sem a possibilidade de aumento após dobrar o valor.

Logo após o anúncio da decisão do CMN, no final de dezembro, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que, durante o período de 90 dias, as instituições financeiras não apresentaram nenhuma proposta.

“Se pensarmos no Desenrola, esse era um dos grandes problemas do país. As pessoas [que renegociaram os débitos no programa] estavam, muitas vezes, com dívidas dez vezes superior à original”, declarou o ministro. “Agora, a dívida não poderá dobrar”, completou Haddad na ocasião.

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Simulação

Com a implementação do teto de juros para o rotativo e a fatura parcelada, quem não pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, e optar pelo rotativo, terá limitados os juros e encargos a, no máximo, R$ 100. Desta maneira, o valor da dívida não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do período.

“Vamos supor que alguém contraia uma dívida de R$ 1 mil no cartão de crédito e não a pague. Essa pessoa estaria sujeita a quase 450% ou 500% de juros ao ano [conforme as regras anteriores]”, explicou Haddad ao anunciar a fixação dos limites para as taxas. “Com essa medida, o valor não poderá exceder 100%.”

De acordo com os dados mais recentes do Banco Central, em novembro, a média dos juros do rotativo do cartão de crédito era de 431,6% ao ano. Isso significa que uma pessoa que entra no rotativo com R$ 100 e não quita o débito deve R$ 531,60 após 12 meses.

Portabilidade

Além de formalizar o teto de juros, o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e promoveu melhorias na transparência das faturas, aspectos que não estavam contemplados na lei do Desenrola. Entretanto, essas exigências só entrarão em vigor a partir de 1º de julho.

Através da portabilidade, a dívida referente ao rotativo e ao parcelamento da fatura terá a possibilidade de ser transferida para outra instituição financeira que ofereça condições mais vantajosas de renegociação. Essa medida também será aplicável aos demais instrumentos de pagamento pós-pagos, que são modalidades em que os recursos são depositados para quitar débitos já assumidos.

A proposta da instituição financeira para a portabilidade deverá ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada, ou seja, que reestruture a dívida acumulada. Adicionalmente, a portabilidade deverá ser efetuada de maneira gratuita.

No caso de a instituição credora original apresentar uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento proposto pela instituição proponente. Conforme esclarece o Banco Central (BC), a igualdade de prazos possibilitará a comparação dos custos envolvidos.

Transparência

No que se refere à transparência, a partir de julho, as faturas dos cartões de crédito devem incorporar uma seção destacada contendo informações essenciais, tais como o valor total da fatura, a data de vencimento do período atual e o limite total de crédito.

Adicionalmente, as faturas devem dispor de uma seção destinada a apresentar opções de pagamento, na qual serão especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; montante dos encargos a serem cobrados no período subsequente em caso de pagamento mínimo; alternativas de financiamento do saldo devedor da fatura, organizadas da menor para a maior quantia total a ser paga; taxas de juros mensais e anuais efetivas; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

Por fim, as faturas incluirão uma seção contendo informações complementares. Nesse campo, deverão constar dados como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período atual; valor total de juros e encargos financeiros relacionados às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas aplicadas; e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros detalhes.