Previdência Social Entenda
Entenda a reforma tributária promulgada nesta ontem (20)
Entenda a reforma tributária promulgada nesta ontem (20)
21/12/2023 06h09 Atualizada há 9 meses
Por: Redação
Imagem: freepik / editado por Jornal Contábil

Após três décadas de intensos debates, o Congresso Nacional alcançou um marco histórico ao promulgar, nesta quarta-feira (20), a reforma tributária voltada para o consumo. No próximo ano, os legisladores dedicarão esforços aos projetos de lei complementar que regulamentarão diversos aspectos da emenda constitucional, marcando assim o início da segunda fase da reforma, a qual impactará a cobrança e o pagamento do Imposto de Renda.

A emenda constitucional busca simplificar e unificar os tributos incidentes sobre o consumo, mas as alterações serão implementadas gradualmente. A nova estrutura tributária para mercadorias e serviços começará a vigorar em 2026, com término previsto para 2033. A transição para a cobrança do imposto no destino (local de consumo) será iniciada em 2029, estendendo-se por 50 anos e concluindo-se apenas em 2078.

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A mudança mais significativa será a extinção de quatro tributos, os quais serão consolidados no Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Este imposto seguirá o modelo dual, com uma parte da administração a cargo da União e outra compartilhada entre estados e municípios.

Os tributos federais a serem abolidos incluem o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) administrada pela União. O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), inicialmente proposto para incorporação à CBS, permanecerá e incidirá apenas sobre mercadorias concorrentes às produzidas na Zona Franca de Manaus.

Os impostos locais a serem eliminados são o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), gerido pelos estados, e o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Ambos serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

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Como contrapartida às mudanças que encerrarão a guerra fiscal entre os estados, o governo instituirá um Fundo de Desenvolvimento Regional para financiar projetos de crescimento em estados menos favorecidos. Inicialmente estimado em R$ 60 bilhões por ano a partir de 2043, o fundo foi um dos pontos centrais de divergência durante as discussões.

Apesar dos apelos de vários governadores por um aumento para R$ 75 bilhões anuais, a Câmara inicialmente fixou o montante em R$ 40 bilhões. Posteriormente, o Senado elevou o valor para R$ 60 bilhões por ano. Adicionalmente, será criado um novo fundo, também financiado pela União, destinado à Zona Franca de Manaus.

A proposta contempla alíquotas reduzidas para alguns setores econômicos e abre espaço para a implementação de um sistema de cashback (devolução de parte do tributo pago), que será detalhado por meio de lei complementar. O texto também introduz mudanças na tributação sobre o patrimônio, incluindo a cobrança de imposto sobre meios de transporte de luxo e heranças.

Estas são as principais alterações previstas na reforma tributária:

Extinção e criação de tributos

Implementação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, constituído por dois tributos distintos:

Imposto SeletivoImplementação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, constituído por dois tributos distintos:

Transição

– 90% das alíquotas atuais em 2029;

– 80% em 2030;

– 70% em 2031;

– 60% em 2032.

Alíquotas

Livros

Regimes tributários favorecidos

Regimes tributários específicos

Montadoras de veículos

Revisão periódica

Trava para carga tributária

Cashback

Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR):

Criado com o propósito de mitigar as desigualdades regionais e sociais;
Receberá aportes da União;
Os recursos serão aplicados em estudos, projetos e obras de infraestrutura, fomento a atividades com elevado potencial de geração de emprego e renda, com possibilidade de concessão de subvenções, e ações para o desenvolvimento científico, tecnológico e à inovação.
Início com aportes de R$ 8 bilhões em 2029, alcançando R$ 40 bilhões em 2034;
Aportes aumentarão R$ 2 bilhões por ano até atingir R$ 60 bilhões em 2043.
Divisão dos recursos: 70% pelos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e 30% para os estados mais populosos.

Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental:

Destinado a estados do Norte com áreas de livre comércio;
Inicialmente restrito ao Amazonas, foi ampliado para Acre, Rondônia, Roraima e Amapá durante votação no Senado.

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais:

Fundo com recursos da União garantirá benefícios fiscais já concedidos pelos estados até 2032;
Em 2028, atingirá o ponto máximo, com R$ 32 bilhões, diminuindo posteriormente.
Seguro-receita para compensação da perda de arrecadação com o fim de incentivos fiscais corresponderá a 5% do IBS;
Critérios de repartição baseados na maior perda relativa de arrecadação e limites de receita per capita.

Desoneração da folha:

Aumento na arrecadação devido à criação de empregos resultará em redução da tributação do consumo de bens e serviços;
Outros setores não incluídos na desoneração também podem ser beneficiados.

Bancos:

Manutenção da carga tributária das operações financeiras em geral;
Manutenção da carga tributária específica das operações do FGTS e de outros fundos garantidores.

Auditores fiscais:

Estados e municípios poderão aprovar leis para igualar a remuneração dos auditores fiscais locais aos salários dos ministros do STF;
Dispositivo foi reintegrado pelo Plenário da Câmara após retirada do relator.

Desvinculação de receitas:

Prorrogação da desvinculação de 30% das receitas dos impostos, taxas e multas até 31 de dezembro de 2032;
Permite que até 30% da receita do IBS não seja vinculado por lei, com exceções.

Fundos estaduais para infraestrutura:

Fundos estaduais poderão existir até 2032, desde que estejam em vigor em 30 de abril de 2023;
Permissão limitada a alguns estados para evitar guerra fiscal.

Transferências constitucionais:

Critérios de repartição do IBS serão definidos por lei complementar;
Transferências constitucionais dos tributos extintos futuramente pela reforma continuam com os mesmos índices.

Comitê Gestor:

Anteriormente Conselho Federativo, agora chamado de Comitê Gestor;
Órgão técnico sem capacidade de propor regulações ao Legislativo;
Representação por integrantes das carreiras da Administração Tributária e Procuradorias dos estados, DF e municípios.

IPVA:

Inclusão de veículos aquáticos e aéreos;
Possibilidade de progressividade conforme impacto ambiental;
Exceções incluem aeronaves agrícolas e de pesca industrial.

Herança e doação:

Progressividade do ITCMD;
Cobrança sobre heranças no exterior;
Isenção para transmissões a entidades sem fins lucrativos.

IPTU:

Possibilidade de prefeituras atualizarem base de cálculo por decreto.

Iluminação pública:

Contribuição poderá ser usada para expansão e melhoria do serviço.

Segunda etapa da reforma:

Prazo de até 180 dias após promulgação da reforma sobre o consumo para o envio da segunda etapa, que trata da renda.