Previdência Social
2ª parcela do 13º: prazo de pagamento termina hoje (20)
2ª parcela do 13º: prazo de pagamento termina hoje (20)
20/12/2023 09h31 Atualizada há 9 meses
Por: Redação
Foto: Reprodução

O 13º salário, ou abono natalino, é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa pode ser uma oportunidade para o trabalhador organizar as finanças ou fazer investimentos para começar 2024 sem preocupações.

Mas quando o trabalhador deve receber a 2ª parcela, de acordo com a Lei? Pois saiba que os trabalhadores de carteira assinada precisam receber a 2ª parcela do 13° salário até, hoje,  dia 20 de dezembro, conforme estabelece a legislação. Enquanto a primeira parcela o prazo terminou dia 30 de novembro. 

Portanto, os empregadores precisam depositar as respectivas quantias de seus colaboradores ainda hoje.

Todos os profissionais de carteira assinada ou que exerceram alguma atividade nesta modalidade ao longo do ano têm direito a essa gratificação. Trabalhadores temporários ou que tiveram licença maternidade ou médica também têm direito a receber o valor.

O salário extra é um direito ainda que o trabalhador não tenha completado 12 meses na empresa. Nesse caso, o pagamento será um valor proporcional ao período que exerceu suas funções.

Só a 2ª parcela do 13º salário deve injetar R$ 106 bilhões na economia brasileira, segundo pesquisa da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Veja mais detalhes na leitura a seguir.

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Como vou saber o valor do meu 13°?

Todo trabalhador de carteira assinada tem direito de receber 13º salário integral — equivalente a um mês de salário — caso tenha trabalhado o ano inteiro. Caso não tenha ficado 1 ano na empresa, o pagamento do 13º será proporcional ao tempo de serviço.

Como é o cálculo da 2ª parcela do 13º?

O cálculo do 13º considera o salário bruto (sem descontos) devido no mês de dezembro ou, no caso de dispensa, no mês de acerto da rescisão contratual. 

Ele é calculado com base na remuneração total, ou seja, o salário acrescido de outras parcelas de natureza remuneratória, como horas extras, adicionais de insalubridade ou periculosidade, comissões e gorjetas.

Divide-se o total do salário mensal por doze e, na sequência, multiplica-se o resultado pela quantidade de meses que a atividade foi exercida. Em caso de salário variável, calcula-se a média anual dos meses trabalhados.

A primeira parcela do 13° é de 50% do valor sem descontos. Já na segunda parcela são deduzidos Imposto de Renda e INSS — por isso, há uma diferença do valor em relação ao da primeira parcela.

Para trabalhadores afastados por licença médica, a empresa paga o valor proporcional ao tempo trabalhado, com os primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS paga o restante. Se o trabalhador ficar fora durante todo o ano, o 13° paga-se integralmente pelo INSS.

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Quais são os encargos descontados no 13° salário?

Assim como no salário mensal, no 13º também ocorre o desconto do Imposto de Renda e INSS. No entanto, a incidência dos impostos ocorrerá somente na segunda parcela do 13º, cujo pagamento tem data-limite até 20 de dezembro.