O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também denominado BPC-LOAS, configura-se como um benefício de assistência social no Brasil, fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e estabelecido no artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social nº 8.742, datada de 7 de dezembro de 1993.
Trata-se de um auxílio assistencial, o que implica que não é requisito ter contribuído para o INSS para ser elegível.
O propósito desse benefício é assegurar a subsistência e proteção social de pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais, desde que demonstrem a incapacidade de prover seu próprio sustento ou obtê-lo por meio de sua família.
O valor do BPC é de um salário mínimo vigente, pago mensalmente, até a morte do beneficiário.
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Os critérios para elegibilidade ao BPC incluem:
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A solicitação do BPC pode ser realizada pelo próprio beneficiário, por um procurador ou por um membro da família.
Para requerer o benefício, é necessário comparecer a uma agência do INSS, apresentando os seguintes documentos:
Adicionalmente, a solicitação do BPC pode ser realizada de maneira online, através do portal Meu INSS.
O prazo de análise do pedido de BPC é de 30 dias, contados a partir da data de entrada do requerimento no INSS. Caso o pedido seja indeferido, o requerente pode recorrer à decisão em até 30 dias.