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Funcionário é obrigado a cumprir as férias coletivas? O que diz a lei?
Funcionário é obrigado a cumprir as férias coletivas? O que diz a lei?
01/12/2023 11h29 Atualizada há 10 meses
Por: Redação
Imagem de freepik

As férias coletivas são frequentemente adotadas por empresas durante este período do ano devido aos inúmeros feriados e festividades.

Muitas dúvidas surgem entre os trabalhadores sobre os direitos e deveres relacionados a esta modalidade de sair de férias que, inclusive, consta na lei.

Por isso, na leitura a seguir vamos esclarecer alguns questionamentos sobre as férias coletivas. O funcionário é obrigado a sair de férias coletivas? Como é o pagamento? Acompanhe e tire suas dúvidas.

O que são as férias coletivas?

A lei determina que as férias coletivas são decisão do empregador e somente ele pode escolher dar férias coletivas para os colaboradores da empresa ou para um departamento dela. Além disso, ainda há a possibilidade que a empresa escolha dar 15 dias de férias coletivas e outros 15 dias férias individuais.

No entanto, existem certas regras que as empresas precisam cumprir para que as férias coletivas possam acontecer. Vejamos essas regras a seguir!

Leia também: Férias Coletivas E Recesso Do Trabalho: Quais As Diferenças?

Como funcionam as férias coletivas?

As férias coletivas possuem algumas regras, conforme a CLT. São elas:

Funcionário é obrigado a entrar em férias coletivas? 

Sim. Embora seja um direito constitucional do trabalhador, às férias coletivas são marcadas de acordo com a conveniência do empregador. É comum que os empregadores escolham pausar atividades da empresa em momentos estratégicos, para minimizar prejuízos. Portanto, o colaborador precisa parar suas atividades.

A empresa pode escolher os colaboradores que entrarão em férias?

A empresa escolhe as férias coletivas, todavia ela não pode escolher os trabalhadores específicos, somente um departamento da empresa que deve ficar de férias. Aliás, as férias coletivas são assim consideradas se ao menos um setor inteiro está descansando.

Então, como fica, por exemplo, o planejamento de escalas ou turnos dos trabalhadores? A resposta é simples: a organização de turnos para os trabalhadores que não foram afetados pelas férias coletivas continua em funcionamento pleno.

Quem tem direito às férias coletivas?

A maioria das pessoas sabe que um trabalhador brasileiro tem direito a férias depois de cumprir 12 meses de trabalho. No entanto, essa condição muda com as férias coletivas.

Segundo a CLT, mesmo funcionários com menos de um ano de empresa podem sair de férias. Afinal, se toda a empresa ou todo o setor ao qual ele faz parte está saindo de férias, então também cabe a ele fazer o mesmo. Ou seja, é um direito desse trabalhador.

A única mudança neste caso é quanto ao pagamento das férias desse trabalhador. Nesse caso, o pagamento dessas férias coletivas será proporcional à quantidade de dias de férias a que ele tem direito.

O restante dos dias deverão considerar-se licenças remuneradas. Depois, quando esse trabalhador voltar à empresa e suas funções, uma nova contagem de férias se iniciará.

Como ocorre o pagamento das férias coletivas?

Da mesma maneira como acontece nas férias individuais, as férias coletivas exigem que haja um pagamento de 1/3 das férias. Este pagamento também deve ocorrer dois dias antes do início das férias, como determina a lei. Caso contrário, deverá arcar com as punições.

Mas, se as férias coletivas são de menos de um mês, então o pagamento das férias proporcionais ao período concedido. Ou seja, se oferecem 15 dias de férias, o valor a receber será 1/3 referente aos 15 dias de férias, o que significa 1/6 do salário do mês. Quando o colaborador tira o resto das férias, deverá ocorrer o pagamento dos restantes dos dias.

leia também: Quem Tem Direito Às Férias Coletivas?

Férias coletivas descontam-se das férias individuais?

Sim! O período que a empresa escolheu como férias coletivas irá contar nos dias de férias ao que o trabalhador tem direito.

Por exemplo: um trabalhador ficou 20 dias de férias coletivas. Nesse caso — supondo que este trabalhador já cumpriu seu período aquisitivo —, ele ainda tem direito a mais 10 dias de férias. No total, somará os 30 dias por ano: férias coletivas + férias individuais.