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BPC: INSS acelera concessão de benefícios com reaproveitamento de avaliações
BPC: INSS acelera concessão de benefícios com reaproveitamento de avaliações
01/12/2023 09h57 Atualizada há 10 meses
Por: Redação
Imagem: atibaia.sp.gov.br

O reaproveitamento da avaliação social e da perícia médica tem agilizado a concessão de Benefícios de Prestação Continuada (BPC/Loas) para pessoas com deficiência, cujos pedidos foram inicialmente negados.

Implementada por meio da Portaria 1.626, datada de 25 de outubro passado, essa medida permitiu o processamento rápido de 19.898 requerimentos de BPC, utilizando 513 avaliações conjuntas, resultando em análises de benefícios em questão de minutos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Quando ocorre a reavaliação?

O reaproveitamento da avaliação conjunta ocorrerá nos casos em que a negativa anterior não estiver relacionada à avaliação da deficiência ou ao grau de impedimento, e a avaliação conjunta tiver sido realizada dentro do prazo de dois anos retroativamente à data de entrada do requerimento do novo benefício.

Para que um novo pedido de BPC seja válido, o cidadão deve submetê-lo dentro de dois anos, e a negativa inicial não deve estar relacionada à avaliação da deficiência.

Em outras palavras, se a recusa inicial ocorreu devido à ausência do Cadastro Único (CadÚnico), por exemplo, o cidadão que já foi considerado pessoa com deficiência na avaliação social e médica terá sua avaliação conjunta reaproveitada ao fazer um novo requerimento dentro do prazo de dois anos, evitando a necessidade de passar novamente pela perícia médica ou avaliação social.

O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, esclarece que o reaproveitamento da avaliação anterior não garante pagamentos retroativos anteriores à nova data do requerimento, sendo efetivado apenas para beneficiar o cidadão.

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BPC

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) é um auxílio no valor de um salário mínimo, atualmente R$ 1.320, concedido mensalmente a pessoas com deficiência que comprovem vulnerabilidade socioeconômica, isto é, com renda mensal por pessoa da família inferior a R$ 330, conforme as informações do CadÚnico.

Para ter acesso a esse benefício, é necessário passar por avaliação social e perícia médica que atestem a condição de deficiência.