Previdência Social Entenda
Entenda o que é uma Doença Ocupacional!
Entenda o que é uma Doença Ocupacional!
25/11/2023 09h20 Atualizada há 10 meses
Por: Redação
Imagem: stefamerpik / freepik

A doença ocupacional está relacionada às condições em que o trabalhador desenvolve suas atividades. Infelizmente, ela aparece entre as maiores causas de morte ou afastamentos pelo INSS. 

Doenças ocupacionais acontecem porque em algum momento o empregador deixou de cumprir sua responsabilidade de zelar pela saúde dos empregados ou pela segurança do local de trabalho.

E como isso deveria ter sido feito? 

Cuidando da prevenção e do ambiente saudável, com condições e mobiliários adequados, uso de equipamentos de proteção individual eficientes, treinamento, capacitação, rodízio de atividades, exames médicos de rotina dos colaboradores, entre outros.

Leia também: Doença Ocupacional: O Que É, Como Identificar E Quais Os Direitos

Quando as medidas de segurança deixam de ser cumpridas, o empregado adoece. Nessa hora, uma das dificuldades do trabalhador – além da saúde comprometida – é a resistência das empresas no reconhecimento das doenças ocupacionais. 

Outro agravante é que muitas vezes o empregado nem se dá conta de que seu problema de saúde foi desencadeado ou piorou pelas condições existentes no trabalho. 

E sabe porque isso é tão importante? Uma vez comprovada que a doença do trabalhador é ocupacional, ele recebe tratamento diferenciado da lei previdenciária e da lei trabalhista. Ou seja, até a forma e o valor do benefício de aposentadoria mudam, com a possibilidade de se tornar integral nesses casos.

Leia também: Contribuições Ao INSS: Não Perca Tempo, Complemente!

Importante: a doença ocupacional garante os mesmos direitos concedidos a quem sofreu acidente de trabalho.

Se até hoje você não conhecia esses direitos ou tem dúvidas se a sua doença se enquadra nestes casos, vou te ajudar neste artigo. Vou mostrar quais são seus direitos e o que é preciso saber para fazer com que a empresa cumpra suas obrigações.

Sumário

  1. O que é doença ocupacional?
    1. Doença do trabalho 
    2. Doença profissional 
  2. Exemplos de doenças ocupacionais
  3. Como comprovar a doença ocupacional 
  4. Quando abrir a CAT por doença ocupacional 
  5. Doença ocupacional: benefícios no INSS e garantias trabalhistas 
    1. Estabilidade de 12 meses ao retornar ao trabalho 
    2. Indenizações 
    3. Auxílio-acidente 
    4. Aposentadoria Integral

O que é doença ocupacional?

Como comentamos no início deste artigo, doença ocupacional é todo e qualquer prejuízo à saúde, desde que diagnosticado por um médico e relacionado direta ou indiretamente com o trabalho. 

Doença ocupacional é gênero. Doença do trabalho e doença profissional são as espécies.

Doença do trabalho 

São doenças causadas pelas condições em que o trabalho foi realizado ou pelo ambiente de trabalho. As LER (Lesão por Esforço Repetitivo) ou DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionada ao Trabalho) são doenças do trabalho e podem ser causadas pelos esforços repetitivos durante o expediente.

Doença profissional 

É uma doença típica de determinado trabalho. Podemos citar, por exemplo, a silicose, doença pulmonar que acomete o trabalhador que inala constantemente o pó de sílica.

Enquanto as doenças profissionais são sempre típicas de determinadas profissões, as doenças do trabalho são doenças que podem se desenvolver em diferentes atividades de trabalho.

Tanto a doença profissional quanto a doença do trabalho são doenças ocupacionais. Elas podem ser classificadas de duas formas:

  1. Pelo nexo de causalidade ou nexo causal, no caso em que o trabalho foi o agente causador da doença.
  2. Pelo nexo de concausalidade, nas situações em que a doença é agravada ou desencadeada pelo trabalho. Como um AVC após enfrentar exaustivas jornadas. 

Sabe quais outros fatores que levam o trabalhador ao adoecimento por doença ocupacional? Preste atenção porque eles estão no dia a dia de muitos empregados:

Essas são as condições mais comuns, e que ao longo do tempo podem afetar a saúde do trabalhador. 

Se viu em alguma dessas situações? Então, preste atenção para reclamar os seus direitos.

Exemplos de doenças ocupacionais

É natural que alguns profissionais estejam mais propensos a sofrerem uma doença ocupacional, pois o ambiente e a rotina interferem diretamente na saúde. Por isso, as LERs e DORTs estão entre as mais frequentes, causadas pela postura inadequada e os movimentos repetitivos.

A lista continua com os problemas de visão, asma ocupacional, antracose pulmonar, dermatose ocupacional, perda auditiva, doenças psicossociais – depressão, estresse, ansiedade, síndrome do pânico, Síndrome de Burnout –, enfermidades na coluna, nos ombros, encurtamento de tendões e dores crônicas.

À medida que as relações de trabalho se modificam em ambientes menos saudáveis, novas condições contribuem para o processo de adoecimento dos empregados. Assim, outras doenças ocupacionais passaram a ser equiparadas ao acidente de trabalho

O caso mais recente de classificação de uma nova doença ocupacional é o da Síndrome de Burnout, reconhecida oficialmente pela Organização Mundial de Saúde como doença relacionada ao esgotamento profissional, em janeiro de 2022.   

O fato de só ter recentemente recebido a classificação da OMS não quer dizer que essa doença surgiu agora. Há tempos especialistas da medicina e do direito vêm se dedicando a estudar os impactos do esgotamento profissional sobre o trabalhador.

Como comprovar a doença ocupacional 

A primeira coisa que você deve fazer é descobrir se a sua doença é ocupacional. 

Você deve relatar ao médico detalhes de como você exerce suas atividades: 

Leve ao conhecimento do médico de forma aprofundada como funciona sua jornada, se há excesso de cobrança por resultados, assédio moral do empregador e tudo que possa ter afetado a sua saúde. 

É muito importante que o médico feche o diagnóstico, colocando no atestado a CID correta do seu problema de saúde. A CID é o código internacional da doença.

Uma dica importante: normalmente quando o trabalho adoece as pessoas, ela não adoece apenas um funcionário, principalmente se a empresa for grande, como os bancos, frigoríficos e fábricas.

Pesquise conversando com outros funcionários sobre outros casos de adoecimento. Quanto mais pessoas com problemas semelhantes, maiores as chances de provar que o trabalho te adoeceu, e cobrar seus direitos. 

A perícia é um momento importante para comprovar que a sua doença tem relação com o trabalho e qual a sua incapacidade, tanto no INSS quanto na Justiça do Trabalho.

Não é incomum os peritos terem opiniões diferentes sobre um mesmo paciente, por isso se o INSS não reconhecer sua doença ocupacional, é seu direito procurar um especialista previdenciário para acionar a Justiça.  

Quando abrir a CAT por doença ocupacional 

Lembra que eu disse lá no começo que muitos empregadores não facilitam a vida do trabalhador com uma doença ocupacional? 

Quando o empregador toma ciência de que o empregado foi atestado pelo médico como vítima de uma doença ocupacional equiparada ao acidente de trabalho, tem por obrigação emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho no primeiro dia útil seguinte e comunicar formalmente a Previdência. Na maioria das vezes não é isso que acontece. 

A CAT terá um peso importante na análise do seu caso, seja para um processo trabalhista ou um direito previdenciário, como o benefício por incapacidade permanente

Lembre-se: a Comunicação de Acidente de Trabalho é um documento importante para provar que a sua doença tem relação com o trabalho. Você também pode:

Doença ocupacional: benefícios no INSS e garantias trabalhistas 

É sempre bom afastar o risco de ter alguma doença ocupacional, porém, se o trabalhador adoece por responsabilidade do empregador, pode e deve acionar a Justiça para exigir seus direitos, se a empresa se negar a fazê-lo.  

A legislação trata de forma totalmente diferente as doenças comuns das doenças ocupacionais. Além das diferenças de tratamento, estão direitos trabalhistas e direitos previdenciários. 

Estabilidade de 12 meses ao retornar ao trabalho 

É um amparo legal para proteger o trabalhador e impedir que ele seja demitido após ter a saúde restabelecida e retornar ao trabalho. Se a empresa não respeitar esse direito e te mandar embora terá que pagar os salários de todo esse período. Procure uma advogada trabalhista e exija o seu emprego de volta com todos os seus direitos: salários, férias e 13°salário. 

Indenizações 

Despesas com tratamento de saúde, como medicamentos, internações, exames e tratamentos médicos também devem ser indenizadas pelo empregador. A vítima de uma doença ocupacional poderá acionar a Justiça para ser indenizada pelos danos morais, materiais e dano estético, se houver marcas, cicatrizes ou queimaduras que prejudiquem a funcionalidade dos membros ou a autoestima da pessoa. 

Se o trabalho foi a causa do adoecimento, a empresa deverá arcar com a manutenção de todos os benefícios, como planos de saúde, tickets alimentação e o recolhimento do FGTS pelo período de afastamento. A previdência deve assegurar a contagem do tempo desse afastamento para fins de aposentadoria, de maneira mais simples. 

Caso o trabalhador não se recupere completamente da doença ocupacional, o empregador pode ser obrigado a pagar uma pensão mensal ao funcionário para o resto de sua vida, como uma compensação pela impossibilidade de retornar ao seu trabalho e melhorar suas condições de vida.

Auxílio-acidente 

Se ficar com a capacidade de trabalho reduzida, terá direito ao auxílio-acidente, um benefício pago pelo INSS nos casos de sequelas em razão de uma doença ocupacional ou acidente de trabalho que não permite mais ao trabalhador desempenhar suas atividades com a capacidade que tinha antes. Funciona como uma indenização que o trabalhador receberá até sua aposentadoria, mesmo que retorne e continue trabalhando.

Aposentadoria Integral

No caso de uma incapacidade permanente em decorrência da doença ocupacional, o trabalhador tem direito a uma aposentadoria no valor integral da média dos salários de contribuição.

Por isso, caso o empregador se negue a emitir a CAT: mesmo que você ou seu sindicato possam emitir, eu recomendo que você procure o CEREST da sua região. Trata-se do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador.

Aqui tem a lista de todos os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador para que você possa encontrar a unidade mais perto de você.

Original de Arraes & Centeno