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Caixa paga Bolsa Família para beneficiários com NIS de final 4
Caixa paga Bolsa Família para beneficiários com NIS de final 4
22/11/2023 09h16 Atualizada há 10 meses
Por: Redação
Imagem: divulgação / bolsa família

A Caixa Econômica Federal realiza o pagamento da parcela de novembro do novo Bolsa Família nesta quarta-feira (22) para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 4. Pelo segundo mês consecutivo, o programa inclui um adicional destinado às mães de bebês de até 6 meses de idade.

Denominado Benefício Variável Familiar Nutriz, esse acréscimo consiste em seis parcelas de R$ 50, destinadas a garantir a alimentação adequada das crianças. Com essa adição, que destina R$ 16,8 milhões a 349 mil mães neste mês, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome anuncia a conclusão da implementação do novo Bolsa Família.

Além do novo adicional, o programa oferece um suplemento de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos, bem como um adicional de R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos de idade.

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O benefício mínimo é de R$ 600, mas, com o acréscimo mais recente, o valor médio do Bolsa Família atinge R$ 677,88. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, neste mês, o programa atenderá 21,18 milhões de famílias, com um custo total de R$ 14,26 bilhões.

Entre 11 e 15 de outubro, ocorreu a segunda fase da qualificação automática de dados do Cadastro Único, que integra informações do Bolsa Família com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). A partir desse cruzamento de dados, 571,34 mil famílias foram excluídas do programa em novembro por ultrapassarem os limites de renda estabelecidos pelo Bolsa Família. O CNIS contém mais de 80 bilhões de registros administrativos referentes a renda, vínculos de emprego formal e benefícios previdenciários e assistenciais pagos pelo INSS.

Como contrapartida, outras 260 mil famílias foram incluídas no programa em novembro. Essa inclusão foi possível graças à política de busca ativa, fundamentada na reestruturação do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e focada nas pessoas mais vulneráveis que têm direito ao complemento de renda, mas ainda não recebem o benefício. Desde março, 2,66 milhões de famílias foram incorporadas ao Bolsa Família.

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Regra de proteção

Aproximadamente 2,54 milhões de famílias estão abrangidas pela regra de proteção em novembro. Implementada desde junho, essa norma viabiliza que famílias, cujos membros obtenham emprego e experimentem um aumento na renda, recebam 50% do benefício ao qual teriam direito por até 2 anos, contanto que cada membro receba um valor equivalente a até meio salário mínimo. O benefício médio para essas famílias atinge R$ 372,52.

Reestruturação

Desde o início deste ano, o programa social foi novamente denominado Bolsa Família. O valor mínimo de R$ 600 foi assegurado após a aprovação da Emenda Constitucional da Transição, que autorizou o gasto de até R$ 145 bilhões fora do teto de gastos neste ano, dos quais R$ 70 bilhões estão destinados a financiar o benefício.

O pagamento do adicional de R$ 150 teve início em março, após o governo realizar uma revisão detalhada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), visando eliminar possíveis fraudes.

No formato tradicional do Bolsa Família, os pagamentos são efetuados nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas por meio do aplicativo Caixa Tem, utilizado para monitorar as contas poupança digitais do banco.

Auxílio Gás

Neste mês, não ocorrerá o pagamento do Auxílio Gás, destinado às famílias cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico). Como o benefício é concedido a cada dois meses, os pagamentos serão retomados em dezembro.

Para ser elegível ao Auxílio Gás, é necessário estar registrado no CadÚnico e ter pelo menos um membro da família beneficiado pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC). A legislação que instituiu o programa estabeleceu que a mulher responsável pelo núcleo familiar terá preferência, especialmente aquelas que são vítimas de violência doméstica.