Previdência Social Contribuições
Contribuições ao INSS: Não perca tempo, complemente!
Contribuições ao INSS: Não perca tempo, complemente!
20/11/2023 08h55 Atualizada há 10 meses
Por: Redação
Imagem: freepik

As contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que são inferiores ao salário mínimo não são levadas em conta no cálculo do tempo de contribuição e carência para a análise de benefícios previdenciários.

Desde a reforma da Previdência em novembro de 2019, as contribuições para o INSS só têm efeito se forem iguais ou superiores ao salário mínimo.

Este tipo de contribuição ocorre quando o contrato de trabalho é encerrado em menos de um mês ou quando há um reajuste do salário mínimo e o contribuinte faz a contribuição sem considerar os novos valores.

Se você precisar desses períodos para atender aos requisitos para um benefício previdenciário, existem três opções para que eles possam ser considerados na análise:

Onde fazer?

A partir de novembro de 2019, não é necessário ir a uma Agência da Previdência Social para fazer o ajuste.

O serviço está disponível no Meu INSS através do serviço “Ajustes para alcance do Salário Mínimo - Emenda Constitucional 103/2019”, que permite fazer os ajustes necessários para atingir o salário mínimo nacional que estejam abaixo do salário mínimo.

Este serviço está disponível para empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que prestam serviços para empresas, incluindo aqueles que exercem atividades concomitantes, que no total de remunerações do mês, recebem remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição.

A complementação será o valor da diferença entre o salário mínimo nacional vigente no mês e a contribuição feita na competência, considerando a alíquota de contribuição correspondente à categoria do segurado.

Leia Também: Quer Agilizar O Pedido De Benefícios Do INSS? Confira Essas Dicas

Como fazer a complementação?

Para fazer os ajustes necessários, siga as etapas abaixo:

  1. Acesse o aplicativo ou site Meu INSS (meu.inss.gov.br) com a senha Gov.br.
  2. Clique em “Novo Pedido/Ajustes para Alcance do Salário Mínimo - Emenda Constitucional 103/2019”.

Depois de acessar o serviço, você poderá fazer os seguintes ajustes:

  1. Complementação da contribuição das competências por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
  2. Utilização do valor do salário de contribuição que exceda ao limite mínimo, de uma ou mais competências, para completar o salário de contribuição de uma ou mais competências.
  3. Agrupamento dos salários de contribuição inferiores ao limite mínimo, de diferentes competências, para aproveitamento em uma ou mais competências, de forma que o resultado do agrupamento não ultrapasse o valor mínimo do salário de contribuição.

O segurado pode solicitar os ajustes de complementação, utilização ou agrupamento a qualquer momento. No entanto, é importante notar que, uma vez processado, o ajuste não pode ser revertido.