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Contrato de trabalho eventual: O que é, como funciona e principais características
Contrato de trabalho eventual: O que é, como funciona e principais características
09/11/2023 16h11 Atualizada há 10 meses
Por: Redação
Foto: Reprodução

O contrato de trabalho eventual é uma forma de contratação laboral que se destaca pela oferta de serviços de caráter urbano ou rural, de maneira eventual, para uma ou mais empresas, sem vínculo empregatício.

Em termos simples, trata-se de um acordo entre uma empresa e um profissional independente, que oferece serviços pontuais e esporádicos, isto é, apenas quando há demanda.

O que diz a lei sobre esse tipo de contrato?

No Brasil, o contrato de trabalho eventual é regulado pela Lei nº 8.212/91, que define o trabalhador eventual como aquele que presta serviços de natureza urbana ou rural, de forma esporádica, a uma ou mais empresas, sem vínculo empregatício.

A lei também estabelece que o contrato de trabalho eventual deve ser celebrado por escrito e assinado pelas partes envolvidas, contendo as seguintes informações:

O contrato de trabalho eventual deve ser registrado na Previdência Social, no prazo de 10 dias contados da sua celebração.

Direitos do trabalhador eventual

O trabalhador eventual não possui os mesmos direitos trabalhistas que um trabalhador com vínculo empregatício, pois não existe relação de emprego entre as partes.

Os principais direitos que o trabalhador eventual não possui são:

No entanto, o trabalhador eventual possui alguns direitos garantidos pela legislação trabalhista, como:

Além disso, o trabalhador eventual também tem direito à proteção contra acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.

É importante ressaltar que o trabalhador eventual deve receber o pagamento de seus serviços sem qualquer desconto, como Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ou para o INSS.

O trabalhador eventual também não pode sofrer punição por faltas, pois não existe relação de emprego entre as partes.

As características principais do contrato de trabalho eventual incluem:

Ausência de subordinação: o trabalhador eventual não está subordinado ao contratante, ou seja, não possui horário fixo, não precisa seguir ordens e não tem direito a férias, 13º salário, FGTS, entre outros benefícios trabalhistas.

Remuneração por serviço: o trabalhador eventual recebe pagamento de acordo com o serviço realizado, que pode ser pago por hora, por dia, por tarefa ou por resultado.

Prazo determinado: o contrato de trabalho eventual tem prazo determinado, que deve ser especificado no contrato. O contrato de trabalho eventual é um tipo de contratação comum em várias áreas, como construção civil, eventos, limpeza, transporte, entre outras.

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Exemplos de serviços que podem ser oferecidos por trabalhadores eventuais: