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Exame ASO: o que é, importância, tipos e o que deve conter
Exame ASO: o que é, importância, tipos e o que deve conter
27/10/2023 15h13 Atualizada há 11 meses
Por: Redação
Foto: pressfoto / freepik

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento médico que assegura a saúde do funcionário para exercer suas funções profissionais. Ele atesta se o profissional está apto ou não para exercer a sua atividade de trabalho.

O ASO funciona como filtro de indicação e seleção de profissionais para cada área de trabalho, atestando aptidão total ou parcial e inaptidão. Como por exemplo, uma pessoa com problemas de sensibilidade auditiva pode não estar apta para trabalhar em locais muito ruidosos. 

Neste documento, devem constar informações importantes sobre o colaborador que vamos abordar mais adiante.  O exame ASO é obrigatório e sua realização está prevista nas normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho (SST). 

Além disso, é um documento fundamental, pois registra os riscos inerentes às atividades laborais e toda empresa precisa, de maneira imprescindível, emiti-lo.  Já que a partir da documentação dos riscos é possível definir os exames necessários para garantir e controlar a qualidade do ambiente de trabalho dos funcionários. E, assim, direcionar os profissionais aptos às suas atividades e prevenir situações de risco.

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Quais são os tipos de ASO?

Os profissionais técnicos de Segurança e Enfermagem do Trabalho são responsáveis por supervisionar toda a área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) de uma empresa. 

Orientam e coordenam todo o sistema SST, por meio da análise de riscos e desenvolvimento de medidas preventivas de acidentes.

O que deve conter o ASO?

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Quem pode emitir o exame ASO?

O exame ASO somente pode ser emitido por um médico com especialização em medicina do trabalho devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM).

E tem mais, esse documento deve ter sua emissão em duas vias. A primeira deve ficar no arquivo do local de trabalho para o caso de fiscalizações. Já a segunda deve ser entregue ao trabalhador mediante recibo com registo na primeira via.