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Mudanças na RFB facilitam a importação entre pessoas físicas
Mudanças na RFB facilitam a importação entre pessoas físicas
24/10/2023 08h55 Atualizada há 11 meses
Por: Redação
Imagem: elfranckito / freepik

Neste ano de 2023, as taxas e tributações em importações para pessoas físicas foram muito discutidas nas redes sociais. Isso porque, em agosto, o Ministério da Fazenda divulgou uma portaria anunciando a não taxação de compras de até 50 dólares feitas de forma online.

Essa mudança de regras se fez necessária depois da descoberta de um esquema de fraude realizado por empresas para burlar as antigas normas de importação, que determinavam a isenção dos impostos apenas para trocas comerciais realizadas entre pessoas físicas.

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As empresas estrangeiras, então, se passavam por pessoas físicas para garantirem a isenção do imposto de importação. Com as novas regras, para manterem a isenção também em compras feitas em empresas, os comércios precisam apresentar declarações completas e antecipadas da importação.

Com as mudanças, a meta da Receita Federal é evitar fraudes, facilitar a liberação de produtos e mudar a forma de fiscalização das compras, para identificar atividades fraudulentas vindas de empresas e até mesmo pessoas físicas, que alteram o valor real dos produtos para burlar as regras de imposto.

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Para usufruírem da isenção de taxa de importação de compras de até 50 dólares, as empresas precisam seguir à risca algumas regras impostas pela Receita Federal. É obrigatório fazer o repasse de todos os impostos cobrados e detalhar para o consumidor informações sobre valores dos impostos, tarifas postais e outras despesas.

A imposição das novas regras tem como objetivo, também, evitar o extravio de mercadorias e produtos, além de facilitar a liberação correta destes para que seja reduzido o tempo de armazenamento.

Dessa forma, também é exigido para a manutenção da isenção de taxas que as empresas devem colocar no pacote enviado ao consumidor, de maneira visível, a marca e o nome da empresa e realizar o combate ao descaminho e ao contrabando.

Atualmente, para trazer mercadorias de outros países para o Brasil como pessoa física, não é permitido que esses produtos sejam comercializados dentro do país.

Muitas vezes, a importação é utilizada por profissionais para adquirir produtos que não são encontrados com facilidade em comércios brasileiros e que são necessários para a realização de atividades profissionais. Nesses casos, a importação de itens por pessoas físicas é permitida.

Ainda que o ato da importação envolva normas, leis e diferentes idiomas e moedas, existem hoje facilitadores destes processos, com tecnologias como remessa online, transferência internacional eletrônica com câmbio entre moedas, serviços de importadores que conhecem as normas e outros profissionais especializados no assunto.