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Atenção, se atente ao prazo: guia do DAS vence dia 20 de outubro de 23
Atenção, se atente ao prazo: guia do DAS vence dia 20 de outubro de 23
18/10/2023 19h45 Atualizada há 11 meses
Por: Redação
Guia das / divulgação

Na próxima sexta-feira, dia 20 de outubro, encerra-se o prazo para o pagamento sem multas e juros do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

A quitação mensal da guia DAS garante a regularidade da micro e pequena empresa perante à Receita Federal, ficando livre de problemas fiscais.

Além disso, no caso do microempreendedor individual (MEI), o pagamento permite o acesso aos benefícios da Previdência Social, como aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença e afastamento, além de garantias à família, como pensão por morte e auxílio-reclusão.

Para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional o valor do DAS não é fixo, depende do faturamento da empresa no mês anterior e também do anexo e faixa que o empreendimento se encaixa no regime de tributação.

Caso a empresa não tenha tido qualquer movimentação no mês, não é preciso emitir o DAS, pois não há imposto a ser pago.


Microempreendedor Individual


Para o MEI, a cobrança é feita mensalmente, com valor fixo, diferenciando-se conforme a atividade exercida.

A DAS-MEI é a única obrigação financeira que o MEI tem. Em uma única guia, estão contemplados o INSS, o ICMS e o ISS. Todo MEI formalizado tem a obrigação de pagar a DAS-MEI, mesmo que não esteja em atividade.

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Desde janeiro deste ano, o valor da guia foi corrigido segundo o valor do novo salário-mínimo vigente. Para o MEI em geral, o valor varia de R$ 66,10 a R$ 71,10. Para o MEI Caminhoneiro, o valor é de R$ 157,24 a R$ 162,24.


Como emitir o boleto do DAS-MEI


Para emitir o boleto, o MEI deve fazer o login com CPF e senha no portal do Sebrae e acessar o ambiente personalizado "Meu Mural", onde estará disponível a emissão do boleto ou código para pagamento on-line, bem como a consulta ao histórico de pagamentos da contribuição.


Caso o usuário não possua o CNPJ MEI vinculado à sua conta Sebrae, basta inserir o dado no campo "CNPJ" para emiti-lo. Para o usuário que possui o CNPJ MEI vinculado ao cadastro, basta acessar as abas de contribuição, pois o campo "CNPJ" aparece preenchido automaticamente. Em "Ver boletos pagos", é possível consultar o histórico de pagamentos.


Outra opção é utilizar o APP Meu Sebrae, disponível para dispositivos iOS ou Android. Após criar conta e cadastrar a empresa, é possível emitir o boleto por meio do menu "Serviços MEI", opção "Pagamento de contribuição mensal".

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Exclusão do Simples Nacional


Mais de 1,2 milhão de pequenos negócios foram notificados pelo governo federal para regularizarem sua situação fiscal e não serem desenquadrados do Simples Nacional, a partir de 1º de janeiro de 2024.

Em primeiro lugar, o dono do pequeno negócio deve conferir o montante da sua dívida e como regularizá-la. Se o débito for com a Receita Federal, é possível negociar no próprio Portal do Simples Nacional; mas, se estiver inscrito em Dívida Ativa da União, a regularização deve ser realizada junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio do Portal Regularize.


Os termos de exclusão e os relatórios de pendências dos contribuintes foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Também é possível ter acesso a essas informações no Portal e-CAC.


A regularização pode se dar pelo pagamento integral ou parcelamento do débito, que deve ocorrer no prazo de 30 dias contados do momento da primeira leitura do termo de exclusão.


Se a dívida ainda estiver com a Receita Federal, o parcelamento poderá ser feito em até 60 meses, com o valor mínimo de R$ 300 a parcela. Já no Portal Regularize, ligado à PGFN, é possível parcelar a dívida em até 145 meses, com parcelas mínimas de R$ 25 para Microempreendedores Individuais (MEI) e R$ 100 para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).